A suspensão do processo de execução pode ser iniciada por um recuperador, um devedor, um oficial de justiça, um tribunal ou outro órgão que emitiu o documento de execução.
Instruções
Passo 1
O processo de execução é suspenso quer após apreciação do pedido do interessado, quer directamente por decisão do tribunal que emitiu o título de execução ou do oficial de justiça, quando este tiver competência para o fazer.
Ao mesmo tempo, há circunstâncias em que o processo de execução é necessariamente suspenso e há casos em que a questão da sua suspensão é deixada ao critério do tribunal ou do oficial de justiça.
Passo 2
Assim, um tribunal, arbitragem ou jurisdição geral, sem falta, suspende o processo de execução se for apresentado um pedido de liberação da apreensão dos bens sobre os quais a pena é aplicada; se tiver sido apresentado requerimento para contestar o resultado da avaliação do bem apreendido; se a decisão do oficial de justiça-executor sobre a cobrança da comissão de desempenho for contestada.
O processo de execução pode ser suspenso pelo tribunal se:
- uma ordem judicial ou um ato judicial sujeito a execução é contestado;
- o devedor está em uma longa viagem de negócios;
- os pedidos de contestação das ações do oficial de justiça-executor foram aceites para produção;
- foi apresentado um pedido de clarificação das disposições do diploma executivo, a forma e o procedimento de execução.
etapa 3
Os casos de suspensão obrigatória do processo de execução por um oficial de justiça-executor incluem:
- morte do devedor e presença de seus sucessores legais;
- perda da capacidade jurídica do devedor;
- participação do devedor nas hostilidades, etc.;
- apreciação judicial do pedido do devedor de adiamento, parcelamento ou isenção da cobrança da comissão de desempenho.
Os casos em que o processo de execução pode ser (mas não é necessário) suspenso pelo oficial de justiça-executor incluem:
- localizar o devedor em tratamento em uma instituição médica com internação;
- procurar cidadão-devedor;
- a presença de um pedido de um devedor que cumpre o serviço militar por conscrição.
Passo 4
O conteúdo do pedido de suspensão do processo de execução não está claramente estabelecido pela lei, no entanto, é óbvio que deve conter informações sobre o requerente (devedor), o recuperador (a favor de quem o processo foi iniciado sob o poder executivo oficial), o oficial de justiça, em cujo processo se encontra o documento executivo.
O pedido também deve indicar os detalhes do processo de execução (número, data de início), os detalhes do documento executivo (por exemplo, o nome do tribunal, a data da decisão em que o mandado de execução foi emitido), os fundamentos para a suspensão do processo (por exemplo, contestar o mandado de execução), referências aos regulamentos que regem as questões de suspensão do processo de execução (por exemplo, cláusula 1 da parte 2 do artigo 39 da Lei Federal "Sobre o processo de execução").
Se o pedido for assinado por um representante do interessado, será anexada a procuração correspondente.
Etapa 5
O pedido é apresentado ao tribunal que emitiu a ordem de execução ou ao tribunal da residência do oficial de justiça - o executor. O pedido é apresentado ao oficial de justiça, a quem compete o título executivo, se ficar estabelecido por lei que é ele quem toma a decisão de suspendê-lo (ver artigo 40.º da Lei Federal "Sobre o Processo de Execução").
Um pedido de suspensão do processo de execução é considerado no prazo de dez dias. Com base nos resultados da apreciação do pedido, o tribunal emite uma decisão e o oficial de justiça - uma decisão.
Etapa 6
O processo de execução deve ser suspenso por um período suficiente para eliminar as circunstâncias que serviram de base para sua suspensão.
O processo de execução é retomado a pedido do requerente ou do devedor e apenas após a eliminação dos motivos ou circunstâncias que justificaram a sua suspensão. O pedido de retomada do processo é apresentado ao tribunal ou ao oficial de justiça que suspendeu a execução.
Etapa 7
A execução da decisão de aplicação de pena administrativa só pode ser suspensa se o Ministério Público apresentar protesto contra decisão que entrou em vigor no caso de contra-ordenação do período - até que seja apreciado o recurso. No entanto, a execução de uma pena administrativa na forma de detenção ou suspensão de atividades não pode ser suspensa mesmo que haja protesto do Ministério Público.