Após uma decisão judicial ter sido tomada, pela qual suas necessidades foram satisfeitas, você precisa esperar até que a decisão entre em vigor. Com base nele, será emitido um documento executivo. E depois de receber os documentos acima, você pode recusar os serviços de um advogado se os serviços de um representante na fase do processo de execução devam ser pagos à parte. As dificuldades são deixadas para trás, e você pode lidar com o envio de documentos para execução por conta própria.
Instruções
Passo 1
A fase executiva indica que foram cumpridas todas as fases de resolução do litígio previstas na lei (resolução do litígio antes do julgamento, processo judicial, recurso e recepção da ordem de execução). Depois de a decisão entrar em vigor e o arguido fugir ao pagamento voluntário da dívida ou à prática de quaisquer acções, nada resta senão contactar o serviço oficial de justiça para a execução da decisão do tribunal.
Passo 2
Se for conhecida a morada do domicílio do devedor ou a localização dos seus bens, os documentos executivos são enviados ao oficial de justiça do domicílio do devedor ou do bem. Se os endereços não forem conhecidos e o devedor estiver escondido, os documentos executivos são enviados ao órgão territorial para o oficial de justiça-chefe. Se o devedor for pessoa jurídica, os documentos de execução compulsória são enviados ao serviço oficial de justiça a que pertence o endereço legal da organização.
etapa 3
Para aplicar medidas de execução obrigatórias, o oficial de justiça deve iniciar o processo de execução com base nos documentos apresentados. Documentos exigidos por um oficial de justiça: uma decisão judicial que entrou em vigor, um mandado de execução, uma declaração do requerente, se um representante estiver envolvido na cobrança, então uma procuração e um passaporte devem ser fornecidos. Os documentos podem ser entregues pessoalmente ao oficial de justiça ou enviados por correio. É preferível enviar carta com notificação e com lista de anexos, pois em caso de extravio da carta os documentos terão de ser restituídos em juízo, o que requer justificação. A segunda via do mandado de execução só será possível com base em decisão judicial.
Passo 4
O oficial de justiça-executor, no prazo de três dias, toma a decisão de iniciar o processo de execução ou de recusa de iniciar o processo de execução. Os motivos de recusa podem ser: declaração não assinada, os documentos não foram enviados ao local de execução das ações coercitivas, o prazo para arquivamento do ato executivo expirou, os procedimentos de execução sobre os documentos apresentados foram anteriormente encerrados, o ato judicial não entrou em vigor e se o documento executivo não estiver sujeito à execução pelos oficiais de justiça. O despacho de recusa e todos os documentos são enviados ao requerente o mais tardar no dia seguinte ao da emissão do despacho. Uma cópia da decisão é enviada ao tribunal que emitiu o documento executivo.