Como Iniciar O Processo De Execução

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Como Iniciar O Processo De Execução
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Vídeo: Como Iniciar O Processo De Execução

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Vídeo: PJE Iniciar Execução v1462 2024, Abril
Anonim

O procedimento de execução é um procedimento formal que visa coletar fundos materiais ou monetários de um devedor para saldar sua dívida. Existem várias regras para iniciar os procedimentos de execução.

Como iniciar o processo de execução
Como iniciar o processo de execução

Necessário

Documento executivo, declaração do reclamante

Instruções

Passo 1

Para iniciar o processo de execução, você precisará de um mandado de execução. Na qualidade de mandado de execução, são considerados mandados de execução, decisões judiciais, atos de instituições estatais sobre contra-ordenações ou acordos escritos de pensão alimentícia.

Passo 2

Além da ordem judicial, você precisará de uma reclamação do reclamante (por escrito). O pedido deve indicar explicitamente o desejo de iniciar o processo de execução.

etapa 3

Este pedido deve ser apresentado ao serviço de oficial de justiça da área de residência do devedor. A candidatura pode ser apresentada pessoalmente ou enviada por correio.

Passo 4

A decisão de indeferimento ou instauração do procedimento é proferida pelo oficial de justiça, com base na reclamação do requerente. Isso deve ser feito no prazo de três dias após o encaminhamento para a diretoria.

Etapa 5

Depois de proferir a decisão de início do procedimento, o oficial de justiça deve enviar uma cópia do título ao recuperador, ao devedor e ao órgão competente do Estado que emitiu o título de execução. Isso deve ser feito no dia seguinte ao da emissão do pedido.

Etapa 6

A decisão deve conter informação sobre o prazo para a execução voluntária da decisão judicial (regra geral, é concedido no máximo cinco dias). O prazo é calculado a partir do dia seguinte ao recebimento do pedido. É melhor usar o carimbo da data no envelope como ponto de partida.

Etapa 7

Se a ordem não for executada voluntariamente dentro do prazo estabelecido, a dívida será cobrada à força. Para isso, é cobrado um adicional de 7% sobre o total da dívida. Se o reclamante não iniciar a cobrança da dívida dentro de três anos, o documento executivo torna-se inválido.

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