Com base na decisão do tribunal de cobrança de dívidas, é lavrado mandado de execução, cujos pagamentos podem ser efetuados em partes ou num único montante, por conta do demandante. A cobrança forçada de dívidas é efetuada através do serviço de oficial de justiça (Lei Federal n.º 229-F3).
É necessário
- - lista de desempenho;
- - aplicação ao departamento de contabilidade;
- - candidatura ao serviço oficial de justiça;
- - Transferência postal;
- - transferência bancária.
Instruções
Passo 1
Se você foi condenado a pagar uma dívida, poderá fazê-lo transferindo o valor total em um único pagamento para a conta do reclamante. Esta forma de execução da sentença deve ser efetuada por banco ou vale postal, para que haja confirmação das transferências em forma de recibo. Se você transferir uma dívida ao demandante de mão em mão, receberá um recibo por escrito indicando o valor total e a data de reembolso da dívida.
Passo 2
A segunda opção para a execução de uma ordem judicial. Contactar a contabilidade do local de trabalho com o requerimento, apresentar o original e fotocópia do mandado de execução, indicar o número da conta bancária e a morada do requerente. Você será deduzido do seu salário mensalmente e transferido para o reclamante.
etapa 3
Caso não tenha emprego fixo ou os seus rendimentos sejam irregulares, pode efectuar transferências mensais por correio ou transferência bancária para a conta do queixoso. O montante mínimo de transferências deve ser indicado no mandado de execução. Pode ser um montante fixo ou uma porcentagem do salário mínimo que está em vigor no país no momento do pagamento do sinistro.
Passo 4
O requerente tem o direito de contactar o oficial de justiça se, no prazo de dois meses após a decisão do tribunal, os fundos não tiverem sido creditados na sua conta. Além disso, o reclamante tem o direito de solicitar pessoalmente a sua empresa no departamento de contabilidade e apresentar um pedido de cobrança de dívidas, apresentando o original e uma fotocópia do mandado de execução. Se você possuir uma conta bancária, com base no pedido do demandante e no mandado de execução apresentado, a conta pode ser detida para quitar o valor devido por ordem judicial.
Etapa 5
Na falta de obras, contas bancárias e transferências pessoais conforme o mandado de execução, o serviço oficial de justiça reserva-se o direito de fazer o inventário do seu imóvel com a posterior venda para saldar a dívida. Se você não tiver nenhum imóvel, será preso para realizar trabalhos administrativos até que o valor total da dívida seja quitado.