O registo e cancelamento do registo dos cidadãos no local de residência e estada é assegurado pelo Serviço Federal de Migração. O cancelamento do registro ocorre com a saída permanente ou temporária do local de residência anterior. Dependendo dos motivos, a alta ocorre de forma voluntária ou compulsória.
Instruções
Passo 1
Com base na declaração pessoal de um cidadão sobre o cancelamento voluntário do registo, que é apresentada à autoridade de registo em formato electrónico ou manuscrito. Nesse caso, os documentos de cancelamento de registro são emitidos em até três dias. O cidadão recebe um passaporte com uma nota no extrato e uma segunda cópia da folha de embarque. Ao inscrever-se numa nova morada e ter registo no local de residência anterior, o cidadão preenche simultaneamente um pedido de registo e cancelamento de registo. A autoridade de registro envia um pedido de cancelamento ao local de residência anterior.
Passo 2
Com base em decisão judicial que entrou em vigor. Havendo decisão de despejo, perda do direito de uso do imóvel residencial, bem como na presença de decisão que estabeleça que o registro foi feito ilegalmente, com base em documentos inexatos, o cancelamento é obrigatório, sem o consentimento do cidadãos.
etapa 3
Com base em um veredicto do tribunal para impor uma sentença de prisão real. Com base nisso, é feita a dispensa temporária do condenado.
Passo 4
Com base na mensagem do cartório de registo e alistamento militar, em caso de alistamento para o serviço militar, é feito o cancelamento temporário do registo sem declaração do cidadão.
Etapa 5
Ao expirar o período de inscrição no local de estadia, não é necessário o registro ou a apresentação de quaisquer documentos.