Encontrar um emprego é sempre difícil, e o mais difícil é para pessoas em idade de pré-aposentadoria. Em alguns casos, os funcionários do centro de empregos podem acomodar e providenciar uma aposentadoria antecipada.
Quem é elegível para aposentadoria antecipada
A principal condição sob a qual um desempregado tem o direito de requerer o registro antecipado de uma pensão é a demissão do emprego anterior por uma de duas razões claramente definidas na legislação: redução do número de funcionários ou liquidação de um empreendimento. Outros motivos, inclusive os válidos, por exemplo, demissão por motivos médicos, não conferem esse direito.
A idade é determinada subtraindo a linha de base, 2 anos, da idade de aposentadoria estimada. Se for 60 e 55 anos para homens e mulheres, respectivamente, apenas os desempregados que tenham 58 e 53 anos têm direito à aposentadoria antecipada. No entanto, o Código do Trabalho prevê uma série de motivos preferenciais para a redução desta faixa etária devido às condições especiais de trabalho em algumas profissões, por exemplo, motorista de ônibus ou professor. A experiência de trabalho deve ser de pelo menos 25 e 20 anos, respectivamente.
Só os desempregados oficiais inscritos no centro de emprego local podem exercer o direito à reforma antecipada, não devendo ter infrações para as quais o cálculo das prestações sociais esteja temporariamente suspenso, ou duas recusas para encontrar um emprego adequado para si.
Como está o cadastro
A pessoa despedida por despedimento de pessoal ou em conexão com a liquidação de uma organização deve registar-se imediatamente nas autoridades laborais do seu local de residência, tendo em mãos o passaporte, a carteira de trabalho e o certificado de vencimento. Por algum tempo lhe será oferecido um emprego, mas se sua especialidade for rara e altamente qualificada, os funcionários da bolsa de trabalho terão dificuldade em selecionar vagas para ele, não sendo lucrativo o envio de pessoas em idade de pré-aposentadoria para reciclagem. A este respeito, vão apresentar-lhe um requerimento com uma proposta de reforma antecipada, com a qual o desempregado deve ir para o sistema de pensões. Se o resultado da apreciação do pedido for positivo, o mesmo é cancelado do registo no centro de emprego e passa a receber uma pensão. A única ressalva é que até que o prazo real seja atingido, quando se tornaria aposentado, a pessoa não tem o direito de conseguir um emprego, caso contrário, perderá a pensão.
Dado que os pagamentos efectuados pelo Fundo de Pensões serão compensados pelas agências de emprego com fundos orçamentais, estas últimas, por ultrapassarem a quota, podem recusar o encaminhamento. Uma pessoa que tenha enfrentado uma recusa e a considere injustificada pode recorrer ao tribunal ou ao Ministério do Trabalho e Emprego da região.