A tutela do idoso pode ser formalizada tanto na forma de acolhimento familiar quanto na forma de tutela integral. Os processos de registro de uma e de outra forma de tutela diferem significativamente.
Instruções
Passo 1
Sob a forma de garantia de mecenato, pode-se providenciar tutela para idosos se eles não sofrerem de nenhum transtorno mental, mas simplesmente forem fracos e incapazes de se autocuidar. Essa tutela só pode ser obtida se houver declaração da própria pessoa confirmando que concorda em ser cuidada. Uma pessoa idosa pode recusar a tutela a qualquer momento, escrevendo também um requerimento adequado.
Passo 2
Para efeitos de tutela de idosos em regime de acolhimento, recolher todos os documentos necessários para o efeito, nomeadamente: requerimento de pessoa idosa, requerimento seu, passaporte e respectiva cópia, acto de fiscalização do domicílio. Você também precisará de um relatório médico sobre o seu estado de saúde, bem como uma descrição do seu local de residência e trabalho. Envie os documentos recolhidos à autoridade tutelar.
etapa 3
Se os idosos sobre os quais você deseja conceder a tutela não forem seus pais, você precisará apresentar à autoridade de tutela uma permissão certificada por cartório para que os filhos dos aposentados exerçam a guarda adotiva.
Passo 4
Para obter a guarda integral do idoso, além do requerimento, será necessário fornecer às autoridades de custódia o parecer da comissão médica e psiquiátrica, atestando a loucura dos aposentados.
Etapa 5
Somente o Tribunal Arbitral pode reconhecer uma pessoa como incompetente e nomear seus tutores. Você deve contatá-lo depois de visitar as autoridades de tutela. O tribunal pode negar-lhe a tutela e designar uma pessoa idosa para uma clínica psiquiátrica ou instituição social onde será tratada.
Etapa 6
Em qualquer caso, tendo emitido a tutela sobre um idoso, você não se tornará seu herdeiro legal e não receberá o direito de dispor de seus bens. Portanto, a custódia é apenas um desejo voluntário de cuidar dos idosos.