A procuração geral é a forma mais comum de procuração. Fazem-no nos casos em que o representado necessita de transferir o direito de exercer legalmente poderes em qualquer ramo de atividade ou de gerir integralmente uma propriedade em nome de pessoa colectiva ou pessoa física.
Instruções
Passo 1
A procuração geral é lavrada apenas por escrito, a forma oral não tem valor jurídico.
Passo 2
A procuração geral não é considerada válida se a data de emissão não estiver indicada na mesma.
etapa 3
Se a procuração for lavrada em nome de pessoa jurídica, deve ser autenticada com a assinatura e o carimbo do titular. Apenas as procurações expedidas com base em transferência estão sujeitas a reconhecimento de firma obrigatório por notário às pessoas jurídicas. Em outros casos, apenas as procurações emitidas para pessoas físicas precisam ser autenticadas. Mas, como mostra a prática, é melhor certificar qualquer procuração geral.
Passo 4
Os poderes que você atribui à pessoa autorizada devem ser descritos detalhadamente.
Etapa 5
É melhor indicar no texto da procuração os dados do passaporte da pessoa autorizada.
Etapa 6
É imprescindível indicar na procuração geral o direito de substituição.
Etapa 7
Se o titular da organização mudou repentinamente, é necessário substituir imediatamente as procurações assinadas pelo antigo diretor, pelas procurações assinadas pelo novo.
Etapa 8
O prazo de validade da procuração é melhor indicado, mas o máximo pode ser feito por apenas três anos, no futuro terá que ser feito novamente. Se você não especificou o prazo, a procuração geral ainda será considerada válida, mas apenas por um ano a partir da data de assinatura da procuração.