É aconselhável realizar periodicamente a conciliação das liquidações mútuas sobre as obrigações das partes. Como regra, eles determinam o estado das liquidações no final de um ano civil, mês ou outro período especificado no contrato. O ato de conciliação é firmado no final da relação contratual. O ato assinado pelas partes tem força jurídica não só para as partes, mas também para o tribunal. Para reconciliação:
Instruções
Passo 1
O interessado, com base em dados contábeis, documentos contábeis primários, elabora um projeto de lei em duas vias, assina e envia à outra parte para aprovação.
Passo 2
Os detalhes do ato incluem: - data e local de lavratura.
- número e data do acordo ao abrigo do qual é efectuada a reconciliação.
- o nome das partes entre as quais a reconciliação é realizada.
- a data de relevância das liquidações mútuas, ou seja, a data em que todos os pagamentos foram considerados e as obrigações cumpridas. No início do documento, é indicado o saldo existente no início do período de reconciliação. O saldo inicial deve ser confirmado por ato anterior.
etapa 3
O texto contém transações de receitas e despesas entre contrapartes, links para ordens de pagamento, faturas, certificado de conclusão, faturas.
Passo 4
No final, soma-se o total geral, calcula-se o saldo (diferença entre receitas e despesas).
Etapa 5
O ato é assinado pelo responsável e pelo contador-chefe, sendo o responsável pela contabilidade na organização, a assinatura é autenticada com carimbo.
Etapa 6
A segunda parte, tendo recebido o ato, concorda com ele, assina e devolve uma via. Em caso de desacordo com os dados do ato, procede-se à resolução das divergências, neste caso, o ato é assinado por valor incontestável.