A partir de 1º de janeiro de 2017, entra em vigor a Lei Federal nº 218-FZ de 13 de julho de 2015, segundo a qual o Cadastro Único Estadual de Imóveis e o Sistema Único de Cadastro de Imóveis com maior grau de segurança para armazenamento de informações banco de dados eletrônico estão sendo criados.

A inovação da lei prevê um procedimento simplificado de inscrição de imóveis no cadastro e registro de direito a ele. Isso reduzirá o tempo gasto nesta operação. Agora, com o auxílio de um único aplicativo, em 10 dias, será preparada a documentação necessária para o registro dos direitos de propriedade e o registro cadastral ao mesmo tempo. É possível receber serviços públicos em separado: então o procedimento de registo do direito demorará 7 dias, e o registo no registo cadastral - 5 dias.
A simplificação do procedimento de inscrição de bens imóveis no Cadastro Único do Estado aplica-se também ao afastamento da localização do bem imóvel e do proprietário. Portanto, se o proprietário morar em São Petersburgo e o terreno estiver localizado perto de Tula, é possível apresentar os documentos em qualquer escritório de recepção e entrega conveniente.
Agora é possível enviar documentos não apenas em papel, mas também em formato eletrônico. Os documentos preparados podem ser recolhidos pessoalmente ou por serviço de correio expresso mediante o pagamento de uma taxa.
As inovações proporcionam um trabalho mais eficiente dos órgãos de registro, por exemplo, o prazo para elaboração de extrato de objeto imobiliário é reduzido de 5 para 3 dias.
A emissão do certificado de propriedade habitual é cancelada. Já o registro do direito e o registro cadastral do objeto imobiliário serão acompanhados de extrato do Cadastro Único do Estado, e do registro das transações imobiliárias - pela respectiva inscrição no documento.
O novo Cadastro Estadual Unificado de Imóveis visa reduzir os riscos no mercado imobiliário associados a transações e transferência de propriedade e minimizar a possibilidade de fraude.
É importante saber que as alterações à Lei Federal entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017. Isto significa que os documentos apresentados para registo de direitos e registo cadastral de bens imóveis antes de 31 de dezembro de 2016 serão elaborados no antigo regime.