Os bens adquiridos durante o casamento legal pertencem aos cônjuges em partes iguais, independentemente de qual deles o direito de propriedade esteja registado. Uma exceção a esta regra é um contrato de casamento formalizado. Se um cônjuge sobreviveu ao outro, sua parte da propriedade não é incluída na herança. O resto é dividido entre os herdeiros por lei ou passado para as pessoas especificadas no testamento.
Necessário
- - requerimento ao notário sobre a aceitação da herança;
- - uma lista completa da massa herdada (lista);
- - documentos de título de propriedade;
- - Certidão de casamento;
- - contrato de casamento (se houver);
- - certificado de residencia;
- - certidão de óbito;
- - O passaporte;
- - um recibo de pagamento da taxa estatal.
Instruções
Passo 1
A herança após a morte de um dos cônjuges inclui 1/2 do total dos bens adquiridos em conjunto, bem como os bens adquiridos antes do registo do casamento, doados ou transferidos gratuitamente durante o período do casamento legal. Se o contrato de casamento foi celebrado entre os cônjuges com indicação dos bens que pertencem a cada um dos cônjuges, só será incluído na herança o que pertenceu ao testador.
Passo 2
Além da sua parte conjugal legal, o segundo cônjuge tem o direito de reclamar a parte do cônjuge falecido e dividir a herança em igualdade de condições com os demais herdeiros que constituam direitos por lei.
etapa 3
Se o cônjuge falecido deixou testamento, a sua parte nos bens é repartida entre os herdeiros indicados no testamento, ou por direito é transferida para um dos herdeiros indicados no testamento. Você pode legar sua parte da propriedade a qualquer pessoa, mas ao mesmo tempo, a liberdade de última expressão de vontade é limitada apenas pela presença de incapacitados, deficientes ou menores que dependiam do testador pelo menos 12 meses antes do dia de sua morte.
Passo 4
Isso significa que, se todos os bens do segundo cônjuge foram legados a terceiros, mas o cônjuge sobrevivente estava incapacitado e no momento da morte do testador era dependente dele, ele tem o direito de receber não apenas sua parte conjugal igual a 1/2, salvo disposição em contrário no contrato de casamento, mas também para reclamar parte da propriedade do legado, e esta parte será igual à parte como se o cônjuge participasse da divisão da segunda parte conjugal nos termos da lei.
Etapa 5
O notário não participa nas disputas que surjam entre os herdeiros. Portanto, se você não puder dividir a propriedade em ações por conta própria e tiver reivindicações mútuas ou planeje disputar partes da propriedade herdada, peça ao tribunal de arbitragem uma declaração de reivindicação. Um notário emitirá um certificado de herança em caso de sua divisão controversa apenas com base em uma ordem judicial.