A questão da possibilidade de uma mãe residir no local de registo de um filho menor após uma ruptura nas relações com o marido é bastante complicada. O processo de divórcio não priva os filhos de suas casas. Com os adultos, porém, nem tudo é tão simples.
Direitos da criança após o divórcio
De acordo com a lei, uma criança não pode permanecer sem registro em um determinado endereço. Independentemente de com qual dos pais ele vai morar após o divórcio, o bebê deve receber todas as condições associadas à educação e a uma vida confortável.
A necessidade de autorização de residência é obrigatória por ser condição para o recebimento de assistência médica, educação e benefícios sociais.
Se os pais não puderem decidir pacificamente sobre o local de residência da criança, a questão é resolvida por meio de um tribunal. Na maioria dos casos, o juiz, ao julgar um caso, procede do nível de renda e do tamanho da casa de cada um dos pais. Nesse caso, existem duas soluções possíveis:
- A criança é deixada para morar com a mãe. Então, a mulher tem todo o direito de viver com seu filho no local de seu registro. Se não tiver habitação própria, o registo pode ser efectuado quer com familiares (mediante disponibilidade dos metros quadrados necessários), quer com o ex-marido (mediante convénio com ele).
- O cuidado com o filho é atribuído ao pai. Nesse caso, é o próprio homem quem decide se a ex-esposa vai morar com eles.
Direitos da mãe relacionados à mudança no local de registro da criança
O cônjuge divorciado pode registrar um filho para si mesmo, mesmo que seja um apartamento alugado. É mais difícil quando o bebê já tem uma autorização de residência, mas os pais não. Nesse caso, para morar com a criança, você precisa obter permissão das pessoas que moram lá.
No caso de o registo da criança estar associado a uma habitação, alugada ao abrigo de um contrato de arrendamento social, a mãe terá de negociar a sua mudança com todos os familiares que alugam o imóvel. No entanto, a decisão final é feita pelo proprietário. Em caso de diminuição do espaço normal de moradia de uma pessoa, ele tem o direito de recusar o registro a uma mulher.
você pode se registrar em habitação privatizada com o consentimento do proprietário. Em um apartamento em propriedade compartilhada, o registro é possível com uma decisão positiva de todos os proprietários.
Após obter o consentimento dos empregadores ou proprietários, a mulher tem o direito de se inscrever no local de residência da criança. Para o efeito, deve apresentar um pacote completo de documentos (requerimento, passaporte, consentimento por escrito dos proprietários, confirmação da propriedade do imóvel) à autoridade de registo.