Você pode escrever uma carta de fiança para a administração fiscal em formato livre, uma vez que não existe um formulário unificado para este documento. A carta é redigida pelo locador e seu conteúdo deve expressar claramente a intenção de assinar um contrato de locação de escritório após a conclusão do procedimento de registro estadual.
Ao registrar pessoas jurídicas, os inspetores fiscais geralmente exigem que os requerentes apresentem um documento especial - uma carta de fiança do futuro locador. O objetivo deste requisito é verificar o endereço declarado da organização que está sendo criada. Formalmente, a necessidade de redigir e apresentar esta carta não está fixada em lugar nenhum, os requerentes não têm a correspondente obrigação, portanto, a recusa do registro estadual por falta de tal documento será ilegal. Mas muitos requerentes não querem perder tempo com litígios relacionados com a recusa do registo estadual, limitando-se a redigir uma carta de fiança em nome do senhorio e enviá-la à fiscalização.
Quais são os requisitos para a forma de uma carta de garantia?
Não existem requisitos específicos para a forma de carta de fiança, portanto, podem ser observadas as condições gerais para a redação de cartas comerciais na prática comercial. O destinatário deve ser indicado no canto superior direito, porém, você pode se limitar a redigir uma carta ao portador. Depois disso, o nome do documento é escrito ao centro, seguido da sua parte substantiva. No final da carta de fiança, o proprietário do local coloca uma assinatura pessoal com uma decifração. Na elaboração do presente documento, o futuro locador atua como fiador perante as autoridades fiscais, assegurando de facto a subsequente entrega de instalações não residenciais à organização registada, compromete-se a celebrar um contrato de locação.
Quais são os requisitos para o conteúdo de uma carta de garantia?
Também não há requisitos estritos para o conteúdo da carta de fiança, no entanto, ela deve indicar claramente a intenção do proprietário de celebrar um contrato de locação com a organização registrada para instalações não residenciais localizadas em um endereço específico. Além disso, no texto da carta de fiança, recomenda-se a indicação dos dados da certidão, que atesta a titularidade do imóvel locado. A carta deve ser assinada pelo gerente direto da locadora ou outra pessoa autorizada a assinar tais documentos. Na parte substantiva da carta, deve-se notar que as instalações serão fornecidas para uso para acomodar a organização, seus órgãos executivos com o direito de usar o endereço para indicar a localização do locatário.