De acordo com a lei, o testador tem o direito de deixar os seus bens nas mãos de qualquer pessoa singular ou colectiva. Somente para isso deve ser elaborado um testamento. Se não houver, a propriedade vai para os herdeiros da primeira fase.
Herança por testamento
O período de abertura da herança começa imediatamente a partir do dia da morte de uma pessoa. Oficialmente, a data de abertura é considerada a data indicada na certidão de óbito. Se a morte do testador foi comprovada em tribunal, a data pode ser conjectural.
No prazo de seis meses a partir da data de abertura da herança, os herdeiros em potencial devem declarar seus direitos à propriedade herdada. Na verdade, esse prazo pode ser prorrogado em juízo se os herdeiros não souberem do falecimento do testador.
Mas às vezes, após a morte de uma pessoa, uma vontade pode não permanecer. Neste caso, podem requerer a herança os herdeiros da primeira categoria ou ordem, bem como os dependentes inválidos que se encontravam ao cuidado do falecido.
Quem é considerado os herdeiros da primeira fase
Os herdeiros da primeira fase são considerados os parentes mais próximos do testador. Esta categoria inclui filhos, pais e cônjuges. As crianças devem ser oficialmente reconhecidas ou adotadas. Se o testador foi privado dos direitos dos pais ou se o filho foi oficialmente adotado por outra pessoa, ele não tem direito à herança. Se a criança adotada ainda mantiver um relacionamento com parentes consangüíneos, ela pode reivindicar a herança.
Os filhos concebidos, mas ainda não nascidos no momento da morte do testador, também são herdeiros de primeira ordem. Nessa situação, os restantes requerentes terão de aguardar o nascimento de outro herdeiro, para só então proceder à repartição dos bens. Para entrar na herança, a futura mãe da criança deve dirigir-se a um notário com o correspondente atestado por escrito.
Os netos do testador também são considerados herdeiros da primeira categoria se os pais já não estiverem vivos. Se houver vários netos, a parte da herança devida aos pais é dividida em partes iguais.
Se no momento da herança os pais do testador estavam vivos, eles também têm o direito de receber a sua parte. A mãe do falecido recebe sua parte da herança sem falta. O pai só tem direito a uma parte se for oficialmente reconhecido ou for casado com a mãe do testador.
O cônjuge ou cônjuge do falecido também são herdeiros de primeira ordem, se na época da morte estivessem legalmente casados. Os ex-cônjuges não têm direitos de herança. Acontece que, ao entrar em uma herança, todos os herdeiros da primeira categoria têm direitos iguais.