As alterações ao contrato de venda podem ser efetuadas através da celebração de um contrato adicional, recorrendo aos tribunais ou enviando uma notificação unilateral à contraparte. Para implementar cada um desses métodos, certas condições devem ser atendidas.
Instruções
Passo 1
A principal forma de fazer alterações no contrato de venda é a celebração de um acordo adicional entre as partes deste contrato. Todas as alterações acordadas são registradas no contrato especificado, uma nova versão dos termos do contrato celebrado é fornecida, indicada a partir da data de início dessas condições. A implementação deste método só é possível se as contrapartes tiverem chegado a acordo mútuo sobre a necessidade de alterar o contrato em conformidade.
Passo 2
Em alguns casos, as alterações ao contrato de venda podem ser feitas unilateralmente pelo vendedor ou pelo comprador. Tal cenário pode ser realizado quando o próprio contrato concede a uma das partes os direitos apropriados. Normalmente, as alterações nessa situação são feitas em uma notificação à parte, que uma parte do contrato envia à outra. As alterações entram em vigor, via de regra, poucos dias após o recebimento ou envio da notificação (o prazo específico é determinado no próprio contrato).
etapa 3
Uma forma comum de alterar um contrato de venda é apelar aos tribunais pela parte interessada com o requerimento correspondente. Este método é utilizado na ausência de acordo entre as contrapartes, no entanto, para uma decisão judicial favorável à alteração do contrato, devem existir fundamentos sérios. As alterações entram em vigor a partir do momento da entrada em vigor da decisão judicial que cumpriu os requisitos para a sua introdução no acordo.
Passo 4
A base para as alterações obrigatórias (judiciais) ao contrato de venda é uma violação material dos termos deste acordo pelo vendedor ou comprador. Nesse caso, o lesado sofre graves prejuízos, que o privam de todas as vantagens e benefícios com que contava na celebração do contrato. É por isso que a lei civil permite que o tribunal altere os termos do acordo em favor de uma contraparte de boa-fé em seu pedido.
Etapa 5
Outro motivo para a mudança judicial nos termos do contrato de compra e venda é uma mudança significativa nas circunstâncias em que esse contrato foi concluído. Nesse caso, não há comportamento culposo por parte de nenhuma contraparte, porém, nas novas condições, o comprador ou vendedor também fica privado de certos benefícios imobiliários. A pedido do interessado, as autoridades judiciárias podem, por sua decisão, alterar o contrato de venda nesta situação.