Uma criança deficiente necessita mais dos cuidados dos pais do que uma criança normal, visto que, devido às limitações físicas, está privada da oportunidade de se prover autonomamente das condições mínimas para uma existência normal.
Pensão alimentícia para uma criança deficiente
As obrigações de pensão alimentícia surgem em relação aos familiares necessitados. O pagamento de pensão alimentícia é freqüentemente associado a filhos menores, embora o círculo de pessoas com direito a receber pensão alimentícia seja muito mais amplo. As obrigações de pensão alimentícia podem ser cumpridas voluntariamente, assinando um acordo sobre o pagamento de pensão alimentícia ou com base em uma decisão judicial.
A manutenção de um filho deficiente, via de regra, está associada a sérios custos adicionais de atendimento médico, equipamento especializado, tratamento, reabilitação e pagamento de atendimento externo. O valor da pensão alimentícia depende do grau de necessidade da criança deficiente. As regras para determinar o grau de necessidade não estão legalmente consagradas, portanto, o tribunal avalia de forma independente a situação financeira das partes e calcula o pagamento da pensão alimentícia.
Se uma criança for uma pessoa deficiente do grupo I e precisar de cuidados constantes, um pai que vive com a criança e fornece cuidados pode solicitar pensão alimentícia como um necessitado, incluindo o ex-cônjuge. A pensão alimentícia é ordenada pelo tribunal com base no pedido da parte necessitada. O pagamento da pensão alimentícia é fixado em valor fixo com mensalidade.
Pensão alimentícia para um filho adulto com deficiência
A pensão alimentícia é paga a favor dos pais que vivem com um filho deficiente até que este atinja a maioridade. No caso de incapacidade de uma criança a partir dos dezoito anos, o tribunal pode decidir sobre o pagamento da pensão alimentícia de um filho adulto incapacitado. O tribunal examina o estado material e civil das partes e, com base em suas conclusões, toma uma decisão sobre o valor da pensão alimentícia mensal. O tribunal pode reconhecer como deficientes e com necessidade de apoio material os filhos adultos dos grupos de deficiência I, II e III. O pagamento de um benefício de invalidez a uma criança não pode afetar a capacidade de receber pensão alimentícia.
Os pais são obrigados a pagar pensão alimentícia aos menores e filhos adultos necessitados, independentemente de terem ou não dinheiro para pagar a pensão alimentícia. A razão, o local e a hora do início da deficiência não podem afetar a obrigação de pagar pensão alimentícia a um filho adulto com deficiência que não possa trabalhar. A evasão maliciosa de decisão judicial sobre o pagamento de pensão alimentícia a familiares carentes é reconhecida como crime e pode ser punida com trabalho correcional ou compulsório, bem como prisão por até três meses.