O prazo para aceitação da herança, perdida pelo herdeiro, pode ser restituído em juízo ou fora dele. Além disso, o herdeiro pode ser reconhecido como tendo aceite a herança, mesmo que tenham expirado todos os termos previstos na lei.
O tribunal pode, a requerimento do herdeiro tardio, restabelecer o prazo de aceitação da herança ou reconhecer, por decisão do herdeiro, como tendo adquirido direitos de herança. Mas, em tal ação, o herdeiro precisa provar que perdeu o prazo por um bom motivo: uma viagem de negócios, doença, etc. Paralelamente, o herdeiro pode requerer ao tribunal o restabelecimento do prazo no prazo de seis meses a partir do momento em que tenham desaparecido os motivos da falta de prazo.
Quando o tribunal satisfaz tal pedido, em sua decisão, ele determina as partes de todos os herdeiros na herança. Havendo decisão judicial, não é necessário requerer ao notário a emissão da certidão do direito de herança, pois a decisão fundamenta a alteração dos autos do registo estadual dos direitos imobiliários.
Todos os certificados de direito à herança anteriormente emitidos por notário são invalidados pelo tribunal. Se o notário não conseguir emitir as certidões, o registo fica suspenso até que a decisão entre em vigor.
O procedimento extrajudicial de aceitação de herança de herdeiro que falhou o prazo pressupõe o consentimento escrito dos restantes herdeiros. O consentimento carece de reconhecimento de firma no local de abertura da herança e pode ser lavrado em documento único ou em declarações avulsas de cada herdeiro que aceitou a herança.
Fora do tribunal, o herdeiro que perdeu o prazo pode herdar a qualquer momento. No entanto, essa herança não é possível se um dos herdeiros que formalizaram os direitos de herança não concordar com a aceitação da herança por quem falhou o prazo.
Uma vez que a inscrição nos direitos de herança do herdeiro que falhou o prazo pode levar a uma alteração no valor das ações de outros herdeiros, o notário anula os certificados de herança emitidos anteriormente emitindo uma resolução apropriada.
Com base nessa resolução, bem como em um novo certificado, são feitas alterações no registro do registro estadual do direito.
Por acordo entre os herdeiros, a pessoa recém-herdada pode receber sua parte na propriedade herdada em espécie, ou pode ser paga uma compensação monetária.