O sujeito e o objeto da atividade são duas faces do mesmo processo. O sujeito é aquele que executa a ação, o objeto é o que a atividade visa. No entanto, esta é apenas uma das diferenças entre esses conceitos.
"Assunto" e "Objeto" como categorias
Os termos “Sujeito” e “Objeto” devem ser considerados separadamente, em relação a cada caso, ou, se tomarmos ciências teóricas - para cada ciência. Assim, por exemplo, o "sujeito" em linguística será diferente do "sujeito" em filosofia. Dicionário enciclopédico editado por A. A. Ivina define "sujeito" de cinco maneiras diferentes. No entanto, na vida cotidiana, pelo termo "sujeito", queremos dizer uma certa pessoa (ser) realizando certas ações. Por sua vez, o “objeto” é entendido como algo para o qual se dirige a atividade do sujeito. Assim, por exemplo, o objeto do direito civil serão os direitos materiais e imateriais, sobre os quais surgem as relações jurídicas civis. Além disso, o sujeito pode ser um indivíduo (uma pessoa, um indivíduo) ou um coletivo (um grupo de pessoas, uma entidade jurídica - uma organização). O objeto, por sua vez, deve estar no reino da realidade e ser expresso em certas categorias que designam suas características.
Atividade é o processo de interação de um sujeito com um objeto, durante o qual um objetivo é alcançado ou uma necessidade é satisfeita. Assim, o sujeito está de um lado do processo e o objeto do outro. A interação pode ser real (física) e especulativa (não física).
Signos de um sujeito e um objeto, distinguindo-os
Se definirmos o sujeito da atividade como algo que pode realizar ações, e o objeto, como algo para o qual essas ações se dirigem, é necessário esclarecer os signos que as distinguem.
Assim, o sujeito da atividade é dotado da capacidade de agir, de tomar uma decisão independente. O objeto apenas obedece a essas decisões, mudando ou permanecendo inalterado.
A segunda diferença é o grau de participação no processo. O sujeito da ação é ativo, enquanto o objeto da ação é na maioria das vezes passivo.
Já que estamos falando de um assunto de atividade, na maioria das vezes é uma pessoa animada, dotada de vontade e razão. Além disso, isso se aplica tanto a um ser vivo (uma pessoa) quanto a um produto da sociedade (uma organização). O objeto, via de regra, é inanimado (bens materiais e imateriais).
Sujeito e objeto da atividade empreendedora
Se considerarmos essa categoria específica como atividade empreendedora, o seguinte deve ser observado aqui:
Entende-se por entidade empresarial a entidade civil que, por sua conta e risco, exerce atividades autónomas que visam o lucro sistemático com a utilização de bens, a venda de bens, a execução de obras ou a prestação de serviços, e que se encontra inscrita neste capacidade nos termos da lei.
O objeto da atividade empreendedora são os benefícios materiais e intangíveis para os quais a atividade empreendedora é realizada.