Qual é O Objeto E Sujeito Do Direito Penal

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Qual é O Objeto E Sujeito Do Direito Penal
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Vídeo: Aula 12. Direito Penal. Sujeito do Crime; Objeto Material; Objeto Jurídico. 2024, Abril
Anonim

O objeto do direito penal é entendido como um conjunto específico de relações protegidas pelo direito penal, que são usurpadas por um crime. O sujeito do direito penal é a pessoa que comete um crime, embora seja capaz de arcar com a responsabilidade criminal por esse ato.

Qual é o objeto e sujeito do direito penal
Qual é o objeto e sujeito do direito penal

O Código Penal da Federação Russa não inclui os conceitos de sujeito, objeto do direito penal. Suas definições podem ser derivadas de algumas das regras deste documento. Em geral, esses termos são divulgados corretamente na teoria do direito penal. A definição mais precisa parece ser I. A. Chuchaev, que é dado nos comentários ao ato codificado. Ressalte-se que os conceitos de objeto, de sujeito são fundamentais para o ramo do direito penal, uma vez que toda regulamentação legislativa dessas relações sociais é baseada nesta teoria.

Qual é o objeto do direito penal?

De acordo com a definição de I. A. Chuchaev, certas relações sociais protegidas pelo direito penal são consideradas objeto do direito penal. As categorias dessas relações sociais são nomeadas em uma parte especial do Código Penal da Federação Russa, uma vez que atos criminosos específicos são agrupados precisamente nessa base. Estas relações são violadas na prática de quaisquer ações, inação abrangida pelo direito penal. O objeto do direito penal não deve ser confundido com o objeto da usurpação, uma vez que esta última categoria é muito mais específica. Além disso, é o objeto um dos elementos necessários do corpus delicti de qualquer ato criminoso e sua ausência indica a ausência do próprio crime.

O que é um assunto de direito penal?

O conceito de sujeito de direito penal também é bastante simples, pois implica uma pessoa específica que comete um ato punível pelo direito penal. Ao mesmo tempo, a pessoa especificada deve ser capaz de arcar com a responsabilidade pelo crime cometido. A última condição significa que uma pessoa que cometeu um crime deve atingir a idade em que vem a responsabilidade por um ato específico, para ser sã. A ausência de qualquer dos dois sinais indicados impossibilita o reconhecimento de um determinado cidadão como sujeito do direito penal. Ressalte-se que o assunto também é elemento obrigatório do corpus delicti, portanto, a ausência desse elemento exclui a responsabilidade penal. É em virtude das características do sujeito desta indústria que as ações ilegais de crianças e outras pessoas que não entendem o significado de suas próprias ações não são consideradas crimes.

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