A tutela é a proteção dos interesses e direitos dos filhos menores que sejam deixados sem os pais por qualquer motivo, bem como a proteção dos interesses e direitos das pessoas incapacitadas ou parcialmente capazes.
Os filhos menores podem ser atendidos se seus pais evadirem ou forem privados de seus direitos. Mas se pessoas incapacitadas ou crianças sem pais estiverem sob supervisão de instituições médicas ou educacionais, é impossível emitir tutela - as funções de tutor, neste caso, são desempenhadas pelo Estado.
A tutela é freqüentemente usada como uma forma intermediária antes da adoção. Quando os futuros pais não têm certeza sobre a necessidade de adoção ou não desejam se envolver no procedimento por causa de sua duração. Ao contrário da adoção, a tutela não requer uma decisão judicial.
Requisitos para tutores
Para obter a tutela, a pessoa deve atender aos seguintes requisitos:
- ser maior de idade e ter capacidade legal;
- ele não deve ter uma condenação nos termos do artigo por dano intencional à saúde e à vida humana;
- uma pessoa deve ter altas características morais e pessoais;
- uma criança ou pessoa com deficiência não deve resistir a ser acolhida.
Documentos exigidos para tutela
Para registro da tutela, é necessário retirar um pacote com os seguintes documentos:
- redigir uma declaração solicitando a nomeação de um tutor;
- fornecer atestado do local de trabalho, indicando o valor da remuneração e o cargo ocupado;
- se a pessoa estiver desempregada, é necessário apresentar qualquer documento comprovativo de rendimentos;
- você precisa de um extrato do livro da casa, o direito de uso ou propriedade de um imóvel residencial e uma cópia da conta pessoal financeira;
- Certificado de boa conduta;
- certificado de saúde;
- se a pessoa for casada, você deve fornecer uma cópia do documento;
- consentimento por escrito de todos os membros da família que vivam com o futuro tutor;
- na autoridade tutelar é necessária a obtenção de atestado do estado sanitário e técnico do local onde vai residir a enfermaria;
- autobiografia e passaporte.
Em sete dias, todos os documentos apresentados são considerados e, depois de quinze dias, a decisão é tomada.
Se a decisão for negativa, todos os documentos são devolvidos ao requerente, e também explica como recorrer da decisão.
Se a decisão for positiva, a autorização de tutela terá validade de dois anos, e o estado pagará o auxílio mensal para a criança tutelada.