A cópia autenticada tem a força legal do original, mas nem sempre. Por exemplo, muitas instituições não aceitam nem mesmo cópia do passaporte e procuração, pois não podem substituir o original. E nem todas as cópias podem ser autenticadas por um notário.
Qualquer pessoa pode autenticar uma cópia em notário se possuir carteira de identidade (passaporte ou outro documento). Uma pessoa física e uma pessoa jurídica podem se inscrever, no entanto, os requisitos para as cópias que desejam certificar são diferentes.
Uma cópia de um documento de um indivíduo deve conter os dados do passaporte e o endereço do local de registro.
Uma cópia dos documentos de uma pessoa jurídica deve conter todos os dados necessários: número, data, carimbo, assinatura de um funcionário público, etc.
A cópia será autenticada por notário apenas se o cliente possuir o documento original. Além disso, se o original contiver correções (pós-escritos, rasuras), a certificação será recusada.
Para saber se uma cópia de um determinado documento é juridicamente vinculativa, é necessário consultar previamente um advogado e um notário, descrevendo a situação em que o cliente pretende utilizar a cópia. Muita coisa muda com a situação: por exemplo, no tribunal, mesmo uma cópia autenticada como prova pode não ser suficiente. Ou talvez o suficiente - depende do caso que está sendo considerado. Existem muitas nuances em tais questões, e você não pode prescindir da ajuda de um advogado.
No entanto, é necessário saber quais documentos um notário tem o direito de certificar e quais não.
O que pode ser assegurado
As cópias sem selo notarial são frequentemente consideradas inválidas. Felizmente, a lista de documentos cujas cópias estão sujeitas a certificação é ampla. Esses incluem:
- documentos pessoais que confirmam atos de estado civil - são certidões de nascimento, casamento, divórcio, óbito;
- documentos de identidade - o mesmo passaporte;
- recibos e notas promissórias;
- documentos de pessoas jurídicas: contrato social, licenças, certidões, certidões de registro, documentos financeiros, etc.;
- documentos que precisam de proteção de direitos autorais: manuscritos, diploma ou monografias, artigos científicos;
- emprego histórico;
- decisões judiciais;
- contratos de doação e venda;
- certificados, recibos;
- contratos de casamento.
Na verdade, a lista é muito longa e a maioria dos documentos será autenticada por um cartório. Você só precisa saber se esta cópia será válida como a original no arquivo do cliente.
O que não pode ser garantido
O notário se recusará a certificar uma cópia do documento se:
- existem correções grosseiras no original;
- o original foi escrito a lápis ou algo fácil de apagar;
- no original, nem todo o texto do documento ou parte dele está escrito de forma ilegível;
- o original está fisicamente danificado;
- as páginas originais não são encadernadas, não há números de série nelas;
- o original não foi legalizado.