O procedimento de notificação de uma decisão judicial depende da participação da pessoa na sessão do tribunal em que foi proferido o ato judicial em causa. Além disso, tais notificações têm algumas peculiaridades nos processos cíveis e arbitrais.
Independentemente da participação em audiências judiciais, qualquer parte no processo arbitral cível é notificada da decisão. Esta notificação é uma garantia do princípio do contraditório entre as partes, uma vez que o participante no processo que discordar da decisão proferida tem a possibilidade de interpor recurso, o que é difícil de fazer sem a presença do texto do ato judicial adotado. A forma mais fácil de conhecer o conteúdo de uma decisão judicial é comparecer à audiência, uma vez que, ao proferir a decisão, o juiz lê a sua parte dispositiva. Além disso, o participante do processo pode ligar de forma independente para o escritório do tribunal ou para a secretária de um determinado juiz a fim de obter informações sobre a decisão tomada.
Como o tribunal de jurisdição geral é notificado da decisão
Em um processo civil, a decisão do tribunal é anunciada às partes imediatamente após sua adoção. No entanto, o juiz só lê o dispositivo da decisão, já que a legislação lhe dá o prazo de cinco dias para a produção de sua versão integral. Após a decisão na forma final, este ato é enviado a todas as pessoas envolvidas no caso. A distribuição das decisões judiciais também é concedida cinco dias a partir da data de sua produção completa. Neste caso, a decisão é enviada a todas as pessoas, incluindo os cidadãos que não participaram diretamente nas sessões do tribunal, mas cujos direitos foram afetados por este ato judicial e aos quais foram atribuídas determinadas responsabilidades.
Como a decisão do tribunal arbitral é notificada
O tribunal arbitral também anuncia imediatamente após a sessão apenas a parte operativa da decisão. O tribunal tem um prazo de cinco dias para produzir a versão completa. No mesmo período após a publicação do ato judicial, cópias do mesmo são enviadas a todos os envolvidos no processo. Ressalta-se que normalmente, após a decisão do tribunal arbitral, a versão eletrônica desta é prontamente publicada no sistema geral de informação, para que os participantes do processo possam conhecer este ato por conta própria antes de receber sua cópia impressa. Se uma pessoa precisar reemitir uma cópia da decisão tomada, o recebimento da mesma deverá ser pago com uma taxa estadual, pois uma única cópia é enviada gratuitamente. Além disso, em caso de recurso repetido, terá de apresentar um pedido especial à secretaria do tribunal com os documentos que comprovem o pagamento da taxa.