O registro cadastral dos lotes é realizado de acordo com o Artigo 28 da Lei Federal de 2 de janeiro de 2000. Todos os terrenos estão sujeitos à contabilização, independentemente da forma de propriedade, finalidade pretendida e tipo de uso permitido. Para efectuar o registo cadastral, deverá receber do proprietário, titular ou seu agente fiduciário um pacote de documentos necessários, com base nos quais é efectuado o registo.
Necessário
- - um pacote de documentos técnicos;
- - fotocópia e passaporte do requerente;
- - documentos de titularidade do site;
- - ato de coordenação de fronteira ou ordem judicial e fotocópia;
- - uma explicação da origem dos acres extras (se a medição real do local não corresponder às informações especificadas nos documentos do título).
Instruções
Passo 1
Para registrar um terreno, você deve verificar todo o pacote de documentos apresentados pelo proprietário ou usuário do terreno. A lista de documentos obrigatórios inclui fotocópia e passaporte do requerente, pacote de documentos obtidos em resultado de trabalhos técnicos de agrimensura, planta da área e local, levantamento topográfico do local e da área envolvente, e ato de aprovação de limites.
Passo 2
O requerente deve redigir um ato de aprovação por escrito e assiná-lo para todos os utilizadores dos lotes vizinhos que façam fronteira com o seu território. Se não houver certificado de homologação, o requerente é obrigado a apresentar a ordem e uma cópia da ordem judicial, uma vez que é impossível obter o ato apenas se os usuários dos locais limítrofes não concordarem com os limites estabelecidos e este é decidido exclusivamente em tribunal.
etapa 3
Se, como resultado da medição, os limites reais forem indicados mais do que a norma declarada nos documentos de título, o requerente é obrigado a apresentar uma explicação por escrito da aparência do espaço extra.
Passo 4
Todas as fotocópias enviadas devem ser verificadas com os originais, assinadas e carimbadas.
Etapa 5
Com base nos documentos apresentados, efetuar uma inscrição no registo estadual unificado com a atribuição de um número cadastral ao sítio de acordo com o registo ordinal, emitir um passaporte cadastral e um plano cadastral. O plano cadastral é elaborado com base no plano técnico apresentado e recebido pelo candidato em resultado do levantamento topográfico.
Etapa 6
De acordo com a Lei Federal 122, de 21 de julho de 1997, todos os documentos cadastrais, o cadastro estadual e demais documentos apresentados em decorrência do cadastro unificado ficam armazenados por prazo indeterminado, ou seja, não foram estabelecidos os prazos para sua destruição.
Etapa 7
Se necessário, você deve emitir um extrato do passaporte cadastral e uma cópia do plano cadastral do terreno.