Um recibo é um contrato de empréstimo entre cidadãos. Ele contém todos os dados necessários e é escrito à mão. O recibo é juridicamente vinculativo e como o emitir corretamente?
É um recibo não certificado por um notário válido
Para saber se é necessário autenticar o IOU, vamos voltar ao Código Civil. O artigo 163 diz que um documento é notarizado apenas em dois casos:
- Se uma das partes, ou ambas as partes, manifestaram o desejo de certificar o documento;
- Se a lei exigir que você certifique o documento.
Daqui decorre que não é exigida a obrigatoriedade da certificação do recibo por notário, mas apenas o notário garante a pureza jurídica da operação. O notário não é responsável pela execução incorreta do documento, portanto, o recibo lavrado de maneira incorreta, mesmo que autenticado, não garante a devolução do débito após a instauração do processo.
A legislação previa que o empréstimo de uma grande quantidade de dinheiro fosse reconhecido em cartório, assim como todas as transações imobiliárias.
Vantagens de autenticar um recibo
- O notário verifica a identidade das partes na transação, sua capacidade jurídica e o direito de concluir a transação;
- É garantidor da pureza jurídica da operação;
- O dinheiro pode ser transferido na presença de um notário;
- O contrato de empréstimo é registrado e uma cópia fica com o notário. Se o credor perder sua cópia do contrato, não será difícil restaurá-la;
- Um contrato de empréstimo certificado por um tabelião oferece mais garantias de indenização por danos se o devedor não devolver o dinheiro dentro do prazo. Além disso, o fato da transferência de fundos será registrado, o mutuário não poderá dizer que não recebeu o dinheiro.
Como redigir um recibo corretamente para que tenha força legal
- O recibo deve ser redigido pelo mutuário, de próprio punho, em duas vias.
- Centralizado, o documento deve ter o título “Recibo”.
- Além disso, deve ser escrita a cidade em que o contrato e a data foram concluídos. A data está escrita por extenso: dezessete de janeiro de dois mil e dezenove.
- Depois disso, o mutuário escreve seus dados em uma nova linha: nome completo, NIF, série e número do passaporte, data de emissão, código do departamento, local de registro e local de residência real.
- Em seguida, a quantidade de dinheiro é escrita em números e em palavras, bem como a moeda em que o empréstimo foi recebido.
- E os termos de reembolso da dívida são prescritos.
- As assinaturas de ambas as partes são necessárias. O credor deve escrever que transferiu os fundos em números e palavras, e o mutuário, que recebeu os fundos em números e palavras.
- As assinaturas devem ser como as do passaporte.
- Se houver testemunhas da transferência de fundos, elas também devem ser indicadas.
- Algumas pessoas escrevem no verso de uma fotocópia do passaporte do devedor para comprovar a autenticidade do recibo.