É Um Recibo Manuscrito Legalmente Vinculativo

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É Um Recibo Manuscrito Legalmente Vinculativo
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Vídeo: É Um Recibo Manuscrito Legalmente Vinculativo

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Vídeo: A IMPORTÂNCIA DO RECIBO PARA VENDA INFORMAL 2024, Novembro
Anonim

Um recibo é um contrato de empréstimo entre cidadãos. Ele contém todos os dados necessários e é escrito à mão. O recibo é juridicamente vinculativo e como o emitir corretamente?

O recibo é válido
O recibo é válido

É um recibo não certificado por um notário válido

Para saber se é necessário autenticar o IOU, vamos voltar ao Código Civil. O artigo 163 diz que um documento é notarizado apenas em dois casos:

  1. Se uma das partes, ou ambas as partes, manifestaram o desejo de certificar o documento;
  2. Se a lei exigir que você certifique o documento.

Daqui decorre que não é exigida a obrigatoriedade da certificação do recibo por notário, mas apenas o notário garante a pureza jurídica da operação. O notário não é responsável pela execução incorreta do documento, portanto, o recibo lavrado de maneira incorreta, mesmo que autenticado, não garante a devolução do débito após a instauração do processo.

A legislação previa que o empréstimo de uma grande quantidade de dinheiro fosse reconhecido em cartório, assim como todas as transações imobiliárias.

Vantagens de autenticar um recibo

  1. O notário verifica a identidade das partes na transação, sua capacidade jurídica e o direito de concluir a transação;
  2. É garantidor da pureza jurídica da operação;
  3. O dinheiro pode ser transferido na presença de um notário;
  4. O contrato de empréstimo é registrado e uma cópia fica com o notário. Se o credor perder sua cópia do contrato, não será difícil restaurá-la;
  5. Um contrato de empréstimo certificado por um tabelião oferece mais garantias de indenização por danos se o devedor não devolver o dinheiro dentro do prazo. Além disso, o fato da transferência de fundos será registrado, o mutuário não poderá dizer que não recebeu o dinheiro.

Como redigir um recibo corretamente para que tenha força legal

  • O recibo deve ser redigido pelo mutuário, de próprio punho, em duas vias.
  • Centralizado, o documento deve ter o título “Recibo”.
  • Além disso, deve ser escrita a cidade em que o contrato e a data foram concluídos. A data está escrita por extenso: dezessete de janeiro de dois mil e dezenove.
  • Depois disso, o mutuário escreve seus dados em uma nova linha: nome completo, NIF, série e número do passaporte, data de emissão, código do departamento, local de registro e local de residência real.
  • Em seguida, a quantidade de dinheiro é escrita em números e em palavras, bem como a moeda em que o empréstimo foi recebido.
  • E os termos de reembolso da dívida são prescritos.
  • As assinaturas de ambas as partes são necessárias. O credor deve escrever que transferiu os fundos em números e palavras, e o mutuário, que recebeu os fundos em números e palavras.
  • As assinaturas devem ser como as do passaporte.
  • Se houver testemunhas da transferência de fundos, elas também devem ser indicadas.
  • Algumas pessoas escrevem no verso de uma fotocópia do passaporte do devedor para comprovar a autenticidade do recibo.
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