Como Emitir Atos De Desacordo

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Como Emitir Atos De Desacordo
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É obrigada a redigir atos de desacordo no caso em que seja necessário registar por escrito o desacordo das partes aquando da elaboração do relatório de fiscalização, da celebração do contrato ou da resolução das questões laborais decorrentes da sua execução. Normalmente, este documento é elaborado em forma de protocolo e não indica de forma alguma que as diferenças sejam intransponíveis. Esta é uma razão para resolver questões controversas e uma tentativa de encontrar, em conjunto, opções de compromisso.

Como emitir atos de desacordo
Como emitir atos de desacordo

Instruções

Passo 1

O ato ou protocolo de divergências deve ser redigido de acordo com os atuais GOSTs, que regulamentam o tratamento de documentos comerciais. Imprima em folhas de papel padrão. Todos eles devem ser numerados.

Passo 2

A forma de redação do protocolo de divergências é arbitrária, mas deve necessariamente refletir os nomes completos das empresas participantes das negociações ou apuração, cargos, cargos e nomes dos representantes das partes, a data e o local da reunião. As assinaturas de todos os funcionários mencionados no protocolo devem ser apostas no final deste documento.

etapa 3

Na própria lista de desacordos, certifique-se de informar o nome completo do documento que foi objeto de discussão entre as partes. Todas as objeções e condições devem ser mencionadas com referência às cláusulas do documento original e estar especificamente vinculadas a elas.

Passo 4

Formule os termos de forma que sejam entendidos sem ambigüidade e não permita ambigüidade. Evite frases vagas e imprecisas: "Dentro de um prazo razoável", "Executar dentro do prazo" - todas as condições devem ser expressas de forma concreta na forma de datas, características quantitativas e características funcionais.

Etapa 5

Se necessário, como opinião de um especialista independente, anexe ao protocolo as opiniões de especialistas e especialistas nas áreas às quais o tópico do documento primário se refere. No protocolo de desacordos, neste caso, deve haver referência a essa conclusão.

Etapa 6

O protocolo de desacordos pode conter condições separadas e objeções levantadas pelas partes, e uma condição geral acordada nos termos do contrato. Este último é mais preferível, pois permite a celebração de um contrato adicional que tenha em conta esta condição geral e não impeça a continuação das atividades conjuntas.

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