Como Resolver Um Desacordo Em Um Contrato

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Como Resolver Um Desacordo Em Um Contrato
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Vídeo: Contrato de prestação de serviços: tudo o que você precisa saber para não ser prejudicado 2024, Novembro
Anonim

O princípio da liberdade contratual, entre outras coisas, também significa liberdade na determinação de suas condições (se não forem claramente estipuladas por um ato normativo). No entanto, muitas vezes os participantes do turnover civil não conseguem determinar de imediato as condições que satisfaçam seus interesses, portanto, na prática, tem havido um procedimento para registrar divergências na celebração de um acordo.

Como resolver um desacordo em um contrato
Como resolver um desacordo em um contrato

Instruções

Passo 1

Legislativamente, o processo de resolução de desacordos na celebração de um acordo está previsto apenas para os contratos públicos (artigo 445 do Código Civil da Federação Russa, parte 1), ou seja, quando a parte que enviou a oferta - a proposta de celebração de um acordo é obrigada a fazer isso com qualquer pessoa que esteja pronta para aceitá-la (por exemplo, empresas fornecedoras de serviços públicos, instituições médicas, etc.). Na prática, a resolução de desacordos na celebração de um acordo é formalizada por um protocolo de desacordos à sua minuta. Este documento é iniciado pela parte que não concorda com os termos propostos.

Passo 2

O protocolo geralmente consiste em várias partes:

- a parte introdutória, que indica o nome das partes na relação jurídica futura, os detalhes do contrato, sobre as condições em que existem divergências;

- o principal. Aqui, a essência da discordância é afirmada diretamente. O texto pode ser elaborado em forma de tabela, numa das partes em que se refere a "revisão da face A" e na outra - "a revisão da face B". Variantes dos termos controversos podem ser declaradas em parágrafos diferentes. O protocolo reflete cada cláusula do contrato, contendo as condições de liquidação, em duas versões: proposta e desejada;

- a parte final contém informações sobre a versão em que o texto do acordo é aprovado; que este protocolo de desacordos é parte integrante do contrato, sem o qual não tem valor jurídico; bem como os termos de entrada em vigor do protocolo, que devem coincidir com os termos do tratado.

etapa 3

O protocolo é assinado pela parte que o envia (pessoa autorizada, afixando selos e indicando os dados da organização, empresário individual ou informações sobre um indivíduo). O protocolo de desacordos é enviado em duas vias, uma das quais, eventualmente, será devolvida por contraparte assinada.

Passo 4

A parte que recebeu o protocolo de desacordos considera e, de acordo com seu conteúdo, devolve uma cópia assinada do protocolo. O prazo para apreciação do protocolo de divergências é estabelecido por lei apenas para os contratos públicos (30 dias a partir da data de recebimento). Na hora de fechar outros contratos, é aconselhável indicar o período desejado na carta de apresentação. Decorrido este prazo, se não for recebida a versão assinada, o protocolo será considerado rejeitado ou, pelo contrário, aceite no texto da parte que o enviou (o mesmo deverá ser indicado na carta de encaminhamento).

Etapa 5

Em caso de desacordo com as condições estabelecidas no protocolo de divergências, é possível o envio do protocolo para resolução de divergências, no qual será editado o texto do protocolo de divergências, e não o próprio tratado.

Etapa 6

Se o protocolo de desacordos não for assinado (e o protocolo de resolução de desacordos), considera-se que as partes não chegaram a acordo sobre os termos do contrato e este último não pode ser celebrado. Neste caso, a questão da resolução de desacordos pode (e se estamos a falar de contratos públicos, deve) ser submetida ao tribunal.

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