De acordo com a Lei “Sobre a Proteção dos Direitos do Consumidor”, todo empresário que presta serviços ou realiza trabalho deve fornecer ao cliente um ato. Este documento é primário e se refere a documentos contábeis.
O ato é redigido entre as duas partes. Quem presta os serviços chama-se executor, quem aceita chama-se cliente. O ato é juridicamente vinculativo. Se algo não for adequado para você no trabalho, você pode ir ao tribunal.
O ato é necessário não só para o contratante, mas também para o cliente. Via de regra, é este documento que atesta a execução da obra (prestação do serviço). O ato deve conter apenas o nome do serviço, ou seja, os componentes para a execução da obra neste documento primário não devem ser indicado.
O documento também é a base para o reconhecimento dos custos incorridos pelo contratante ou cliente. Se for aplicado o regime geral de tributação, então o ato é uma confirmação do fato da prestação de serviços (execução de trabalho). Em regra, é emitida uma fatura para o ato, que serve de base à dedução do IVA.
O ato também é uma espécie de nota fiscal para pagamento. Mas se você presta serviços ao público, o documento de liquidação deve ser um cheque, recibo ou outra forma de relatório rigoroso.
A lei é redigida de forma unificada, desenvolvida e aprovada pela legislação russa. Este documento deve conter informações sobre o cliente, o contratante, o nome da transação comercial (por exemplo, serviços de comunicação). Além disso, o documento indica quantidade, medida, data de compilação, cargos, nomes completos dos funcionários, assinaturas de ambas as partes. O ato é lavrado em duas vias, uma das quais fica com o contratante e a segunda é entregue ao cliente.
É sempre necessário redigir um ato? Se você presta serviços ou realiza trabalho para uma pessoa jurídica, este documento é obrigatório. No caso de a sua organização prestar serviços ao público, não é necessária a lavratura de uma ata, basta ter recibo ou fatura.