Política é a atividade do Estado e dos partidos políticos voltada para a solução de problemas de ordem social geral. A lei é um conjunto de normas legais que estabelecem os limites do comportamento permissível. Ao mesmo tempo, essas normas são sancionadas pelo Estado e sua implementação é garantida pela força de coerção do Estado.
Assim, a lei estabelece os limites das condutas admissíveis, além das quais não podem ultrapassar as atividades do Estado e dos partidos políticos, voltadas para a solução de problemas de ordem social geral. Ao mesmo tempo, o Estado, atuando como o principal sujeito da atividade política, pode determinar o curso geral do desenvolvimento jurídico.
Conclui-se que a lei e a política estão intimamente relacionadas e podem influenciar uma à outra. Sua influência é mútua, ou seja, a lei afeta a política da mesma forma que a política afeta a lei.
A lei afeta a política direta e indiretamente. A influência direta se manifesta no fato de a constituição conter normas jurídicas que determinam diretamente os fundamentos da ordem constitucional. Uma influência indireta pode ser traçada nas normas da lei eleitoral.
A política afeta o direito da seguinte maneira: o Estado é o principal sujeito da vida política da sociedade. É o Estado que autoriza a aplicação de determinadas normas legais e garante a sua implementação pelos cidadãos, mediante a presença de medidas coercivas. Conseqüentemente, os limites dentro dos quais os atores políticos podem realizar suas atividades são estabelecidos pelo Estado por meio do uso de um complexo mecanismo de elaboração de leis. Ao mesmo tempo, o próprio Estado, de acordo com os princípios da legalidade e do Estado de Direito, não pode ir além dessas fronteiras.