Um contrato de participação em construção partilhada é um acordo com base no qual o promotor se compromete a construir um bem imóvel dentro de um determinado prazo e a entregá-lo a um accionista (participante na construção partilhada). O acionista é obrigado a pagar o valor especificado no contrato e aceitar o objeto. Na prática, muitas vezes surgem situações em que a continuidade deste contrato se torna impossível, sendo necessário rescindi-lo.
Instruções
Passo 1
Atrasar a construção pode ser motivo para rescindir o acordo de participação acionária. O acionista tem o direito de rescindir a execução do contrato, desde que o desenvolvedor não cumpra suas obrigações dentro do prazo estipulado no contrato. Os termos de entrega do objeto devem ser indicados no contrato, caso contrário, tal acordo é considerado ilegal. O acionista deve pagar uma multa se o objeto não for comissionado no prazo.
Passo 2
Se o incorporador entregar um objeto que não atenda aos requisitos da documentação do projeto e regulamentos técnicos em termos de qualidade, o acionista poderá exigir a rescisão do contrato. Se o bem alugado apresentar deficiências significativas que o tornem impróprio para viver, o acionista tem o direito de exigir do incorporador a eliminação ou redução do preço do contrato. Essas reclamações podem ser feitas durante o período de garantia, que é de pelo menos cinco anos.
etapa 3
O cumprimento das obrigações decorrentes do contrato em vez do desenvolvedor pode ser realizado por meio de fiança bancária. O período de validade desta garantia deve ser pelo menos 6 meses superior ao prazo contratual para o comissionamento do objeto. Se a garantia do banco terminar antes do término desse prazo, o fiador e o incorporador deverão notificar o participante da construção compartilhada sobre isso o mais tardar um mês antes do momento de sua rescisão. Em até 15 dias, o desenvolvedor deve redigir um novo contrato de fiança. Caso contrário, o acionista poderá exigir a rescisão do contrato.
Passo 4
Existem situações em que a rescisão do contrato só é permitida após um julgamento. O accionista justifica-se nos seguintes casos: rescisão (suspensão) da construção de uma casa se existirem circunstâncias que indiquem que o objecto de construção partilhada não será comissionado no prazo estipulado; mudanças significativas na documentação do projeto; mudanças na finalidade de instalações não residenciais ou propriedade comum que fazem parte da instalação em construção.
Etapa 5
O desenvolvedor pode rescindir unilateralmente o contrato com o acionista se ele não cumprir suas obrigações de pagamento. O desenvolvedor não tem o direito de rescindir o contrato imediatamente. Ele deve enviar notificação por escrito ao acionista, informando sobre a necessidade de pagamento da dívida. Se um participante da construção compartilhada não quitar dívidas, mas souber que recebeu uma notificação, o contrato é rescindido. O acionista será obrigado a pagar o atraso de acordo com o procedimento estabelecido na lei.
Etapa 6
Um acordo sobre a rescisão de um acordo de participação acionária está sujeito ao registro obrigatório no Registro de Direitos do Estado Unificado (Registro de Direitos do Estado Unificado).