As questões de locação são regidas pela lei civil. Os artigos 619 e 620 contêm uma lista aberta de condições sob as quais o locatário e o locador têm o direito de rescindir o arrendamento antecipadamente. As partes têm o direito de estabelecer outras condições para a rescisão antecipada de tal acordo.
Instruções
Passo 1
Nos termos de um contrato de arrendamento, uma parte fornece à outra propriedade de uso temporário (ou posse e uso temporário) (transporte, imóveis, outras coisas definidas individualmente) por uma taxa. As partes geralmente celebram um contrato de arrendamento por escrito. Ele é encerrado com a celebração de um acordo adicional a este acordo.
Passo 2
Tanto o locatário quanto o locador têm o direito de rescindir o contrato antecipadamente. O locador tem o direito de rescindir o contrato de locação nos seguintes casos:
1. se o locatário, ao usar o imóvel, violar substancialmente os termos do contrato.
2. se o locatário, ao usar o imóvel, violar repetidamente os termos do contrato.
3. se o inquilino deixar de pagar o aluguel mais de duas vezes consecutivas.
4. se o locatário prejudicar a propriedade locada de forma significativa.
O contrato pode estipular que o locatário é obrigado a realizar grandes reparações no edifício ou nas instalações dentro de um determinado prazo. Se o locatário não realizar grandes reparos dentro desses termos, o locador tem o direito de rescindir o contrato com ele.
etapa 3
O locatário tem o direito de rescindir o contrato se:
1. o proprietário não lhe fornece a propriedade.
2. O locador impede o uso do imóvel.
3. a propriedade tem desvantagens que impossibilitam o seu uso.
4. O locador não faz grandes reparações, que são da sua responsabilidade (e foi acordado que assim seja).
5. o imóvel em processo de utilização ficará inutilizável (não por culpa do inquilino, mas por motivos objetivos).
Passo 4
As partes têm o direito de estabelecer no contrato de locação e demais condições para a rescisão antecipada do contrato de locação. Após a rescisão do contrato de arrendamento, o imóvel deve ser devolvido ao locador no estado em que lhe foi transferido (tendo em conta o desgaste natural do imóvel).