A Lei “Sobre a Proteção dos Direitos do Consumidor” prevê várias opções para a ação do consumidor nos casos em que, após a compra, sejam reveladas deficiências no produto adquirido. Neste caso, o grau de responsabilidade do vendedor depende da natureza das deficiências: sejam elas significativas ou não, removíveis ou não passíveis de eliminação, etc.
A lei prevê que, em caso de venda de mercadoria de qualidade inadequada, o vendedor indeniza integralmente o consumidor pelos prejuízos, penalidades (penalidades), danos causados à vida, saúde ou patrimônio deste, bem como danos morais.
Assim, ao detectar defeitos no produto, o consumidor pode fazer o seguinte:
1. Exigir a eliminação gratuita desses defeitos ou o reembolso do custo das reparações;
2. Submeter ao vendedor um pedido de redução do preço das mercadorias;
3. Apresentar reclamação de substituição de mercadoria;
4. Devolva o item ao vendedor e receba seu dinheiro de volta.
Ao usar uma das três primeiras opções, o comprador pode manter um produto de baixa qualidade para si, mas se o vendedor exigir sua devolução, a mercadoria deve ser entregue a ele, porque muitas vezes ele precisa realizar uma verificação ou verificação de qualidade das mercadorias. Neste caso, todos os custos de devolução de mercadoria de baixa qualidade (transporte, carga e descarga) são suportados pelo vendedor.
Na hora de escolher as opções de ação, é preciso levar em consideração as propriedades do próprio produto, por exemplo, o leite azedo não pode ser feito in natura, portanto, é impossível exigir a eliminação dessa deficiência, só se pode exigir a troca. ou devolver o dinheiro, bem como indenizar danos morais e materiais (por exemplo, o custo dos medicamentos em caso de envenenamento etc.).
Além disso, você deve prestar atenção quando as deficiências foram encontradas - durante o prazo de validade ou depois. Neste último caso, será necessário comprovar a culpa do vendedor em vender produtos de baixa qualidade e, no primeiro caso, presume-se a culpa do vendedor.
O fabricante ou o vendedor só se eximem de responsabilidade se comprovarem que o dano foi causado por motivo de força maior ou se o próprio comprador violou as regras de uso, armazenamento ou transporte das mercadorias, sobre as quais foi avisado.
Além de o consumidor ter o direito de escolher um determinado requisito, pode escolher aquele a quem o apresentará: o fabricante, o vendedor ou o seu representante. É mais conveniente entrar em contato com quem estiver mais próximo da localização do consumidor, uma vez que o objeto da disputa, via de regra, são mercadorias estragadas, que não podem ser armazenadas por muito tempo.
O vendedor é obrigado a devolver o dinheiro ao comprador no prazo de 10 dias a partir da data de tal solicitação. Caso o consumidor queira trocar o produto, isso deve ser feito em até 7 dias. Caso o vendedor não cumpra esses prazos, o tribunal poderá cobrar multa (multa) no valor de 1% do preço da mercadoria para cada dia de atraso.