Pelo Qual Você Pode Recuperar Perdas E Confisco Do Vendedor

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Vídeo: Pelo Qual Você Pode Recuperar Perdas E Confisco Do Vendedor

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Anonim

A lei estabelece que, em caso de violação dos direitos do consumidor, o vendedor é obrigado a assumir a responsabilidade na forma de pagamento de multa e compensação por todos os prejuízos por ele sofridos. Quais são as diferenças entre essas sanções financeiras e por quais ações do vendedor elas podem ser recuperadas?

Pelo qual você pode recuperar perdas e confisco do vendedor
Pelo qual você pode recuperar perdas e confisco do vendedor

O conceito jurídico de "perdas" é apresentado no Código Civil da Federação Russa. São todos custos em que o comprador deve incorrer ou já incorreram pelo fato de o vendedor ter violado seus direitos, por exemplo, ao vender mercadorias com defeitos, violar o prazo de entrega das mercadorias ou o prazo de satisfação das reivindicações do comprador, etc..

Assim, as perdas incluem, por exemplo, dinheiro pago ao abrigo de um contrato de arrendamento automóvel, que o comprador foi forçado a celebrar em relação à reparação do seu automóvel em garantia. Ou, por exemplo, o custo da reforma do apartamento do vizinho, que era pago pelo comprador devido ao rompimento da tubulação de má qualidade do aquecedor de água. Exemplos de perdas do consumidor podem ser citados quantos você quiser, incluindo o custo de consertar um item de baixa qualidade.

O vendedor deve satisfazer o pedido de reembolso das despesas do comprador voluntariamente, caso contrário o tribunal também irá ressarcir-lhe uma multa no valor de 1/2 da indemnização concedida.

Uma penalidade é a quantia em dinheiro que o vendedor paga ao comprador em caso de atraso no cumprimento de suas obrigações. Ele é coletado em tais casos:

- por violação do termo de garantia de reparo de mercadorias;

- por violação do prazo de três dias para o fornecimento gratuito de bens de reposição ao comprador pelo período de reparo;

- por violação do prazo de substituição de mercadoria de qualidade inadequada por nova;

- por violação do prazo de dez dias para uma redução proporcional no preço de compra, reembolso ao comprador dos custos de reparo e outras perdas associadas a defeitos nas mercadorias;

- por violação do prazo de transferência de produtos pré-pagos ao consumidor.

O valor da multa é estabelecido pela Lei “De Proteção aos Direitos do Consumidor” - é de 1% do preço da mercadoria para cada dia de atraso. A única exceção é a violação do prazo de transferência dos produtos pré-pagos - aqui a penalidade é fixada em 0,5% do adiantamento para cada dia de costura e o valor da penalidade como um todo não pode exceder o valor do adiantamento pagamento realizado. A penalidade é cobrada para cada violação cometida pelo vendedor separadamente.

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