Não pode ser considerada clássica a situação em que o trabalhador manifesta o desejo de trabalhar arduamente, já tendo gozado de licença por doença por gravidez e parto (a seguir designada licença por doença) ou ainda em licença parental. No entanto, isso acontece. Como o empregador deve agir neste caso? Não seria uma violação do Código do Trabalho cumprir a vontade do trabalhador de trabalhar durante o período do decreto?
Existem quatro cenários possíveis para o desenvolvimento de eventos. Vamos considerá-los em mais detalhes.
1. É hora de a empregada “se despedir” da licença-maternidade, mas ela não traz licença médica e não redige declaração correspondente, preferindo trabalhar.
As instituições médicas emitem certificados de incapacidade para o trabalho durante a gravidez e o parto com cerca de 30 semanas de gravidez para as mulheres. Um funcionário não pode apresentar este documento em tempo hábil e receber um salário normal, desde que seu estado de saúde permita. Quando a empregada apresentar licença médica da forma estabelecida, deverá ser solicitado a ela o pedido de cálculo e pagamento das prestações. Se a data do pedido for posterior ao início da licença médica, então, nos dias em que ela optou por trabalhar, o benefício não é cobrado (!). O funcionário não tem o direito de receber salários e pagamentos hospitalares ao mesmo tempo.
2. O empregado começa a trabalhar quando a licença por doença ainda não expirou. As instituições autorizadas costumam conceder licença médica para gestantes por 140 dias, com exceção de alguns casos. Legalmente, o pagamento deve ser único para todos os dias de licença médica, assim que o empregado apresentar atestado de incapacidade para o trabalho e fazer declaração. Neste exemplo, um funcionário expressa por escrito o desejo de começar a trabalhar antes do prazo, sem esperar o fim da licença médica. O empregador assina um pedido de licença, mas neste caso o abono é recalculado (!): O valor é creditado em ganhos futuros, ou o empregado contribui com dinheiro.
3. O trabalho do trabalhador é formalizado por contrato de trabalho. A opção mais simples em termos de design documental. Se o empregador cumprir a metade ao redigir um contrato civil com todos os requisitos, o empregado tem pleno direito de receber tanto o salário quanto os benefícios do estado. É importante que o contrato de trabalho não contenha indícios de um contrato de trabalho.
4. Durante a licença parental, o trabalhador deseja exercer funções laborais em casa ou ir trabalhar a tempo parcial. Uma funcionária pode não conseguir trabalhar em casa se não houver tal prática de trabalho antes da licença maternidade. Uma mulher pode trabalhar com horário reduzido, por exemplo, uma jornada de 6 horas. Ao mesmo tempo, recebendo salários e benefícios.