Todos os empreendimentos, cuja forma de propriedade foi definida como “Sociedade Limitada”, no período 2009-2010, foram submetidos ao recadastramento obrigatório. Seu prazo de vigência, de acordo com a legislação societária da mesma denominação, foi estabelecido até 31 de dezembro de 2010. Posteriormente, foi cancelada a obrigatoriedade de recadastramento antes do período especificado.
Tal procedimento, obrigando uma LLC a percorrer toda a trajetória laboral de registro e a redigir seus documentos estatutários e cadastrais de acordo com as alterações introduzidas na legislação, foi forçado. Os fraudadores encontraram brechas nos regulamentos que regulamentavam as atividades da LLC até 1º de julho de 2009. Como resultado, houve casos mais frequentes de apreensões de invasores e retirada ilegal de propriedade.
Para isso, bastava fazer as devidas alterações nos documentos constitutivos, registrá-los e vender o negócio a compradores de boa-fé, terceiros que não sabiam que a transação era ilegal.
As novas alterações estabeleceram um procedimento unificado de troca de titular, que passou a ter firma reconhecida e todos os participantes da operação com os originais dos documentos que comprovem o direito de realizá-la estão obrigados a comparecer pessoalmente. A autoridade fiscal deve informar os cartórios sobre a legalidade da operação, atestando sua legitimidade.
As mudanças na legislação também afetaram as informações que são inseridas no Registro Estadual Unificado de Pessoas Jurídicas (USRLE). Agora, a lista de proprietários indicando as ações do capital autorizado a que cada um pertence também é inserida no Registro Estadual Unificado de Pessoas Jurídicas. O recadastramento da LLC possibilitou a eliminação das empresas fly-by-night que surgem para mudar o dono, sacar e lavar dinheiro e desaparecer após uma única transação ilegal. O número de transações ilegais, posteriormente contestadas nos tribunais, foi drasticamente reduzido, os empresários começaram a trabalhar na área jurídica e seus negócios honestos ficaram mais protegidos.
Agora já podemos dizer que o recadastramento teve essa importância e cumpriu as tarefas que a lei perseguia. É obrigatório para as empresas, cujos documentos estatutários tiveram de ser alterados em conformidade. Para muitas empresas, foi bastante indolor. Aqueles, cujo quadro de pessoal não contava com advogados qualificados em número suficiente, receberam serviços de preparação de nova documentação por parte dos escritórios de advocacia.
Hoje, quase todos os documentos legais regulatórios de LLCs existentes estão alinhados com a legislação. As empresas que não alteraram os documentos estatutários e não sofreram recadastramento continuam as suas atividades, não havendo neste caso violação da lei.