Qualquer crime cometido tem composição própria. A qualificação do crime, bem como a possível punição do culpado, dependem de sua correta definição.
O que constitui um crime
A composição de cada crime consiste em um objeto, um lado objetivo, um sujeito e um lado subjetivo. O objeto do crime são as relações sociais, que são usurpadas por certas ações ilegais, bem como a inação. Os objetos do crime, em particular, incluem: o sistema estatal, a segurança pública, a justiça, as relações econômicas, a propriedade, a vida humana e a saúde, bem como sua honra e dignidade.
O sujeito de um crime é a pessoa (pessoas) que o cometeu. Do ponto de vista subjetivo, a qualificação do crime é influenciada pelo número de participantes, bem como pela idade e condição da pessoa no momento da prática de determinadas ações. Por exemplo, a prática de um crime por um grupo de pessoas é uma circunstância agravante. Cometer um crime em estado de paixão, ao contrário, atenua a responsabilidade. Se no momento do crime a pessoa não tiver atingido uma certa idade ou tiver uma doença mental, isso pode ser a base para a isenção de responsabilidade criminal.
O lado subjetivo de um crime deve ser entendido como a atitude interna de uma pessoa em relação às ações que cometeu (inação). O lado subjetivo pode ser obstinação ou descuido. Além disso, o lado subjetivo pode incluir o motivo para a prática do crime.
Qual é o lado objetivo do crime
O lado objetivo é formado pelas próprias ações ou inação, constituindo um crime. Eles devem prejudicar as relações públicas protegidas. Assim, se as ações cometidas formalmente enquadram-se em crime, mas não causam dano, a pessoa não pode ser responsabilizada criminalmente. No entanto, para algumas infrações, a quantidade de danos causados também é importante. Se não for grande, a pessoa só pode ser responsabilizada administrativamente.
O lado objetivo de cada um dos crimes é dado em uma parte especial da legislação penal. O lado objetivo também pode incluir um conjunto de ações, cada uma das quais pode ser considerada um crime separado. Por exemplo, um criminoso tirou propriedade de uma pessoa, matando-a ao mesmo tempo. Então, tais ações podem ser consideradas simultaneamente como roubo e assassinato.
A definição do lado objetivo é influenciada não apenas pelas ações, mas também pelas circunstâncias associadas à prática do crime. Aqui, não apenas as ações desempenham um papel, mas também o lugar, o tempo e também a maneira como crimes específicos são cometidos.