Os ciclistas são usuários completos da estrada. Como a bicicleta pertence diretamente aos veículos, o ciclista deve se mover no lado direito da estrada. Porém, se um ciclista se desloca a pé, apenas dirigindo sua bicicleta, ele deve caminhar do lado esquerdo da via, pois atua como um pedestre.
Ciclistas com mais de 14 anos
A bicicleta é equiparada a todos os outros meios de transporte. Por este motivo, o ciclista deve cumprir os regulamentos de trânsito relevantes. Desde abril de 2014, 6 pontos de 24 seções das regras de trânsito foram dedicados aos ciclistas.
Segundo eles, a circulação de ciclistas maiores de 14 anos é permitida (em ordem decrescente): em ciclovia ou ciclovia ou em pista especial existente para ciclistas; na margem direita da faixa de rodagem; na beira da estrada; na calçada de pedestres.
É importante notar que cada item seguinte da lista acima mencionada implica a ausência dos anteriores. Em outras palavras, se um ciclista tem a capacidade de se mover em uma ciclovia, em nenhum caso ele deve circular na faixa de rodagem. Mas, se não houver nenhum, a margem direita da faixa de rodagem é o local de movimento permitido.
Além das regras acima, existem vários outros esclarecimentos. Só é possível deslocar-se na faixa de rodagem se a largura da bicicleta for superior a 1 metro e se a movimentação dos ciclistas for feita em coluna.
Só é possível movimentar-se na calçada ou trilha se o ciclista acompanhar uma criança menor de 7 anos que também ande de bicicleta. Ou se um ciclista carrega uma criança da mesma idade em seu veículo.
Se os ciclistas se moverem ao longo da margem direita da faixa de rodagem, eles devem pedalar apenas em uma faixa, um após o outro. O movimento em duas filas é permitido apenas se a largura total dos ciclistas for inferior a 0,75 m.
Ciclistas menores de 14 anos
Os ciclistas, com idades compreendidas entre os 7 e os 14 anos, circulam em calçadas, ciclovias e ciclovias e vias pedonais, bem como em zonas pedonais.
Crianças e adolescentes menores de 14 anos não estão autorizados a andar de bicicleta na estrada e nas bermas das estradas. E a circulação de ciclistas, com idade inferior a 7 anos, só é possível nas zonas pedonais.
Há outro ponto importante nas regras relativas ao tráfego em zonas pedonais e outros locais de grande movimento. De acordo com as regras, o ciclista não deve interferir na movimentação de todas as outras pessoas ao se movimentar em calçadas, caminhos, bermas de estradas e áreas de pedestres. Se houver transtorno para os pedestres, o ciclista deve descer do veículo e continuar a se mover como um pedestre.