O comprador tem o direito de proteger seus interesses com base na Lei "Sobre a Proteção dos Direitos do Consumidor", independentemente de onde comprou a mercadoria - em uma loja normal, em uma barraca ou no mercado.
A fim de garantir a proteção dos interesses do consumidor, a Lei estabelece requisitos adicionais para a organização do comércio nos mercados. Assim, as informações sobre o produto e seu fabricante devem ser comunicadas ao consumidor antes da compra do produto de forma acessível, o vendedor deve ter todos os certificados e declarações necessárias para a mercadoria, bem como certificados de conformidade para balanças e outros instrumentos de medição que deve ser instalado no local de comercialização de forma que o comprador possa ver o processo de pesagem. Além disso, todo vendedor do mercado deve possuir um crachá com seu nome e fotografia.
Um obstáculo para fazer reclamações a um vendedor que vende mercadorias no mercado é muitas vezes a falta de caixas registradoras, o que não é proibido por lei, mas torna difícil provar que a compra foi feita desse vendedor em particular.
No entanto, a recusa do vendedor em devolver ou trocar mercadorias com base na ausência de cheque do comprador é uma violação da cláusula 5 do art 18 da Lei “Sobre a Proteção dos Direitos do Consumidor”, desde que o comprador tenha o direito de se referir ao depoimento e fornecer outros documentos que comprovem a compra.
Existem regras para a venda de certos tipos de bens, por exemplo, produtos alimentares, bebidas alcoólicas, etc. Com base nessas regras, o consumidor pode exigir que o vendedor forneça a conclusão do exame veterinário e sanitário, permissão para comercialização de álcool em uma meta específica. A recusa em fornecer tais informações é uma violação dos direitos do consumidor.
Ao adquirir mercadorias no mercado, o comprador pode reclamar a devolução, a reposição da mercadoria, a sua reparação gratuita, etc. com base no art. 18 da Lei "Sobre a Proteção dos Direitos do Consumidor", caso sejam constatadas deficiências no produto ou no art. 25 da referida lei, se o produto de qualidade adequada não se enquadrar na forma, dimensões, tamanho ou cor.