Freqüentemente, os motoristas que sofreram como resultado de um acidente não podem obter uma compensação real pelos danos por meio de um recurso padrão a uma seguradora. Às vezes, o proprietário do carro é forçado a assinar uma pilha de documentos, coletar vários certificados, ir à seguradora e mais de uma vez, mas ainda não há compensação. Neste caso, resta uma decisão - ir a tribunal.
Instruções
Passo 1
Aconteceu um acidente - já é desagradável, mas torna-se ainda menos agradável quando o autor do acidente se recusa a indenizar o dano causado, ou quando começa a burocracia na seguradora. Neste caso, uma decisão judicial pode ajudar a obter uma indemnização, a fim de aplicar a qual é necessária a preparação adequada de declaração e demais documentos. Saiba que o dano material causado em consequência de um acidente deve ser reembolsado pelo proprietário de o veículo considerado culpado do acidente.
Passo 2
Para reivindicar danos em tribunal, prepare os documentos básicos. Neste caso, inclui um certificado da polícia de trânsito e o resultado de um exame técnico. O certificado da polícia de trânsito deve confirmar o fato de que o outro motorista é o culpado do acidente e caracterizar o dano ao seu carro. Um exame técnico deve ser realizado sem falta para avaliar os danos causados. A parte culpada deve ser notificada do dia e hora da realização do exame técnico. O melhor é fazer isso com o auxílio de um telegrama com notificação, pois se o culpado não comparecer, não há exame e na ausência de confirmação de que o culpado foi informado sobre o exame, não será difícil refutar os resultados do exame.
etapa 3
Depois de receber o certificado da polícia de trânsito e o resultado do exame, proceda à preparação da declaração de crédito. Se você não tem certeza do seu próprio conhecimento, entre em contato com um advogado profissional. Apresentar o requerimento ao tribunal, que se localiza quer no lugar onde ocorreu o sinistro, quer no lugar de residência do arguido.
Passo 4
Além ou separadamente do pedido de indemnização por danos materiais, pode ser instaurado um pedido de indemnização por danos morais ou causados à saúde da vítima, sendo o prazo prescricional para pedidos de indemnização por danos causados em sinistro de 3 anos. Após este período, o tribunal irá recusar-se a aceitar o seu pedido.