Pode ser concedido um período de até três meses para reconciliação dos cônjuges em caso de divórcio em tribunal. Neste caso, um pré-requisito é a falta de consentimento de um dos cônjuges para rescindir a relação familiar e matrimonial.
Instruções
Passo 1
O direito da família prevê um período especial para a reconciliação dos cônjuges que manifestaram o desejo de dissolver o casamento. Este período deve-se ao desejo do Estado de assegurar o restabelecimento da família e a preservação das relações familiares e matrimoniais.
Passo 2
Se os cônjuges não tiverem filhos menores comuns, e também houver consentimento mútuo para o divórcio, o procedimento correspondente é realizado no cartório. Ao mesmo tempo, o prazo de conciliação é de apenas um mês, contado a partir do momento da apresentação do pedido conjunto de resolução do casamento.
etapa 3
No tribunal, o casamento é dissolvido na ausência de consentimento mútuo para pôr fim às relações familiares entre os cônjuges, bem como na presença de filhos menores. Em qualquer caso, a lei exige que o tribunal decida sobre a rescisão do casamento apenas quando houver confiança de que a preservação da família e da vida subsequente dos cônjuges não é possível.
Passo 4
A concessão de um prazo para a reconciliação dos cônjuges é direito do tribunal, não sua obrigação. Dependendo das circunstâncias específicas do caso, o tribunal pode não exercer este direito se considerar que a previsão de tal período não importa.
Etapa 5
O direito da família permite que o tribunal conceda qualquer período de conciliação que caia dentro do período de três meses prescrito. Isso significa que as audiências podem ser adiadas repetidas vezes, desde que o juiz considere possível preservar as relações familiares. No entanto, o prazo total do processo não deve ultrapassar 3 meses, visto ser este o prazo máximo fixado.
Etapa 6
Esgotadas todas as possibilidades de conciliação e expirado o prazo previsto na lei, o tribunal deferirá o pedido de divórcio. Para tal, não é necessário o consentimento de ambos os cônjuges, bastando a expressão da vontade de um deles.
Etapa 7
Ainda que haja confiança na impossibilidade de conciliação dos cônjuges, o tribunal não tem o direito de dissolver o casamento antes de decorrido um mês a contar da data do depósito do pedido. O período especificado é o período mínimo de conciliação, para a resolução de todos os problemas dos cônjuges, pelo que é previsto em todos os casos de cessação de relações familiares. Se os cônjuges insistirem na cessação do casamento, o tribunal, no ato adotado, resolve as questões relacionadas com a divisão dos bens comuns e o futuro destino dos filhos menores.