Após a perda de uma carteira de trabalho, filas de um quilômetro de comprimento, certificados, fotocópias, selos e um monte de outras burocracias vêm imediatamente à mente. Mas você pode economizar o que há de mais precioso - seu tempo.
Instruções
Passo 1
A primeira coisa que você precisa fazer é notificar seu empregador. Ele é obrigado, dentro de um período de no máximo 15 dias após você ter escrito uma declaração sobre a perda do emprego, a escrever uma segunda via de pleno direito. Esta duplicata deve incluir todas as informações sobre sua experiência de trabalho, tanto nesta organização como em todos os locais de trabalho anteriores. O empregador tem o direito de descrever em termos gerais sua antiguidade, ou seja, não indicar todos os seus movimentos na carreira. O principal é que a sua experiência seja confirmada pelos documentos relevantes. Portanto, conselhos para o futuro: tenha como regra tratar os documentos com cuidado. Não descarte contratos e acordos antigos de seus postos de trabalho anteriores. Serão utilizados todos os documentos oficialmente confirmados e registrados: certificados, comprovantes de vencimento, carteira sindical ou sindical, cartão de pagamento e demais papéis oficiais. Além disso, todas as informações sobre prêmios e incentivos são inseridas na duplicata da carteira de trabalho, mas apenas aquelas escritas para você no último local de trabalho.
Passo 2
E se você conseguir um emprego de novo, mas não tiver uma carteira de trabalho? Nesse caso, de acordo com a lei federal nº 90-fz, um novo empregador é obrigado a emitir para você uma nova mão de obra. O registro deve ser feito com base na sua declaração escrita, onde você deve indicar o motivo da ausência da carteira de trabalho (perda, dano, roubo ou outro motivo). E para que você não fique tentado a pedir ao novo empregador que faça uma anotação fictícia para você, você deve saber que, por lei, essas anotações só podem ser feitas em uma duplicata da antiga carteira de trabalho. Portanto, tal entrada na nova carteira de trabalho será simplesmente inválida.
etapa 3
Existe outra opção. Se não tiver documentos de empregos anteriores, pode contactar o fundo de pensões, uma vez que os prémios de seguro de 2002 são aí deduzidos por cada trabalhador da empresa.
Passo 4
Se nenhuma das opções acima for adequada para você, resta uma coisa: vá a todos os lugares onde você trabalhou. Cada organização possui dados sobre funcionários nos últimos 75 anos. Caso o empreendimento não exista mais, você deverá entrar em contato com o arquivo municipal.