A perda de uma pasta de trabalho leva a muitos problemas. Também existem problemas quando se candidata a um emprego e a uma pensão. Só há uma saída - restaurá-lo. Na verdade, esta não é nem mesmo a restauração do livro, mas o desenho de sua duplicata. Você pode, é claro, seguir o caminho de menor resistência e pedir aos artesãos que "desenhem" este documento. Mas, de acordo com o Código Penal, trata-se da falsificação de um documento, que ameaça punir até e incluir a prisão. Melhor duplicar de maneira legal.
Instruções
Passo 1
Primeiro, entre em contato com seu último empregador para o qual você trabalhou, e a entrada sobre o qual estava em sua carteira de trabalho e escreva uma declaração sobre a perda da carteira de trabalho. Junto com a inscrição, você deve fornecer os originais dos documentos que comprovem a experiência de trabalho. Podem ser pedidos de admissão, contratos de trabalho, informações do Fundo de Pensões na forma de SZV-K e SZI-5. O primeiro contém informações sobre o tempo de serviço durante o período em que o trabalhador ainda não estava inscrito no seguro de pensões obrigatório. O segundo certificado já é um extrato da conta pessoal do funcionário.
Passo 2
Se o livro foi extraviado pelo empregador em caso de força maior, é criada uma comissão especial, com base nos resultados da qual é criado um ato. Descreve todos os períodos de trabalho, profissão e tempo de serviço. O próprio funcionário recebe uma segunda via. Se o livro for extraviado por negligência do empregador, ele é levado à responsabilidade administrativa sob a forma de multa. A ameaça de multa pode forçar um empregador sem escrúpulos a devolver o livro se ele quiser usá-lo para seus próprios fins.
etapa 3
Além disso, isso deve ser feito imediatamente após a detecção de uma perda. No prazo de 15 dias a partir da data de aplicação, este empregador deve emitir uma segunda via. Essa segunda via deve conter informações sobre a experiência de trabalho contínua ou total até o momento em que o empregado ingressou no último empregador, bem como informações sobre todos os incentivos neste último local de trabalho. A peculiaridade da segunda via é que ela registra a experiência no valor total, sem especificar os empregadores e a profissão.
Passo 4
Se a sua entidade patronal já não existe, ou seja, a empresa foi liquidada, deverá enviar um pedido ao arquivo onde se encontram os documentos desta organização. O arquivo emitirá um certificado, que será um dos documentos que comprovam a sua experiência. Se não houver informações, você pode ir ao tribunal, trazer duas testemunhas e apresentar documentos que possam, pelo menos, de alguma forma confirmar suas palavras.