A legislação previdenciária prevê casos de aposentadoria antecipada para pessoas que começaram a trabalhar cedo. De acordo com a legislação previdenciária, até 2018 inclusive, o direito à aposentadoria antecipada era concedido às pessoas que trabalharam há pelo menos 30 anos. Mas, a partir de 1º de janeiro de 2019, as emendas à legislação previdenciária entram em vigor.
Quem é elegível para aposentadoria antecipada
A partir de 1º de janeiro de 2019, o direito à aposentadoria antecipada passa a depender da disponibilidade de experiência profissional de 37 anos para as mulheres e 42 anos para os homens. Assim, quem começou a trabalhar cedo pode se aposentar mais cedo.
Além disso, até o início de 2019, existia o direito à aposentadoria antecipada para os cidadãos que trabalharam por certo número de anos no Extremo Norte. Para as mulheres, o direito à aposentadoria antecipada surge se tiverem 15 anos de experiência profissional na região Norte e 20 anos de experiência profissional total, para os homens - 15 e 25 anos, respectivamente.
A partir do início de 2019, os cidadãos que trabalharam no Extremo Norte e têm experiência no norte (15 anos) receberão uma pensão antecipada de 58 anos para mulheres e 60 para homens. Mas para as mulheres que desenvolveram a experiência do norte e deram à luz 2 ou mais filhos, a pensão é devida aos 50 anos.
Para os trabalhadores médicos e funcionários do sistema educacional (professores), a experiência especial necessária para a obtenção do direito à aposentadoria antecipada varia de 15 a 30 anos, dependendo da especialidade do cidadão. Se antes de 2019 tinham direito a receber uma pensão imediatamente após a obtenção de uma experiência especial, então a partir de 2019 podem exercer o seu direito à reforma antecipada tendo em conta o aumento da idade de reforma.
A legislação prevê 30 categorias de cidadãos elegíveis para a reforma antecipada. Basicamente, essas pessoas são representantes de profissões com condições de trabalho difíceis e especialmente difíceis (motoristas de ônibus, bondes, trólebus, maquinistas e outros).
Separadamente, são estipuladas as condições de reforma antecipada para mães com muitos filhos, desempregados, pessoas com deficiência e cidadãos que criem pessoas com deficiência.
O tempo mínimo de serviço necessário para receber uma pensão é de 6 anos. Ou seja, se o cidadão tiver essa experiência, no início da idade de reforma (60 anos para as mulheres e 65 anos para os homens) terá direito a uma pensão mínima. Em 2024, esse tempo mínimo de serviço aumentará gradualmente para 15 anos.
Se não houver experiência de trabalho, a pensão será atribuída às mulheres aos 68 anos e aos homens aos 70.
Desfechos
Mesmo após as emendas à reforma previdenciária, a partir de 2019 é possível se aposentar mais cedo se você tiver 30 anos de experiência. Para fazer isso, você deve ter 15 anos de experiência "do norte", ou de 15 a 30 anos de experiência especial fornecida para certas categorias de trabalhadores.
Você pode até se aposentar com 6 anos de experiência. O principal é que chegou a idade da aposentadoria. Mas, neste caso, a pensão também será mínima.