Você pode provar seu direito a um apartamento, terreno, carro e outros valores materiais em juízo. De acordo com a legislação em vigor, os direitos de propriedade só podem ser contestados em juízo. Só este órgão tem o direito de avaliar a conscienciosidade da compra ou recebimento de um imóvel e a possibilidade de sua reclamação.
Necessário
- - um advogado competente;
- - documentos que comprovem o seu direito de propriedade;
- - a decisão do tribunal;
- - registro no Registro Estadual Unificado de Direitos sobre Imóveis e Transações com ele.
Instruções
Passo 1
Os dados sobre os proprietários de imóveis estão contidos no Registro Unificado de Direitos do Estado: aqui são registradas as transações de compra e venda de bens imóveis, os dados sobre seus novos proprietários que receberam bens com base em doação, herança ou compra são registrados.
Passo 2
Apresentar duas reclamações ao tribunal: a primeira é para o reconhecimento da sua propriedade sobre o imóvel, a segunda é para a invalidação de uma transação concluída anteriormente ou outra base para o registro da propriedade e para a devolução da propriedade ao autor (que é você).
etapa 3
Além disso, reúna todos os documentos que de alguma forma confirmem seu direito a um apartamento ou outro objeto material em disputa. Pode ser um contrato de venda, contas pagas durante a construção de uma casa, depoimentos de testemunhas oculares, etc. Preste atenção especial à prova de sua inocência, pois na ausência de provas documentais que testemunhem em seu favor, o tribunal pode recusar e abandonar tudo inalterado.
Passo 4
Para que o tribunal corra bem, não seja mesquinho e contrate um bom advogado, ele o ajudará a redigir corretamente a petição, reunir todos os documentos necessários e aconselhar sobre outros aspectos do caso.
Etapa 5
Se o tribunal tomar uma decisão favorável a seu favor, você recuperará o estatuto jurídico de proprietário e de fato se tornará o proprietário do imóvel com todos os direitos de propriedade, uso e disposição decorrentes disso.
Etapa 6
Para a finalização do processo, após decisão do tribunal, dirigir-se ao serviço de registo para efectuar o novo registo do imóvel. Ressalte-se que a parte dispositiva do ato judicial deve obrigatoriamente conter a inscrição “invalidar o registro de titularidade do réu”. Apenas com essa formulação, você tem o direito de reivindicar a propriedade como sua. Com base em uma decisão do tribunal, o serviço de registro reescreve as informações sobre o proprietário do imóvel no registro e emite um certificado de propriedade.