O artigo oferece um exemplo de aplicação à sociedade gestora, em que o novo proprietário do imóvel residencial pede a exclusão da sua conta pessoal a dívida de serviços de habitação que não tinha sido anteriormente paga pelo anterior proprietário do imóvel residencial.
No dia-a-dia dos proprietários de imóveis residenciais, são muitas vezes as situações em que, ao adquirirem apartamentos, as sociedades gestoras, de forma arbitrária, não com base nos requisitos da legislação em vigor, transferem para eles as dívidas dos anteriores proprietários.
Nessas situações, é aconselhável redigir uma declaração correspondente à sociedade gestora.
O conteúdo desta declaração é o seguinte:
1) parte introdutória:
- o nome da organização, sua localização e nome completo são indicados no canto superior direito. o funcionário para onde o pedido é enviado;
- o nome completo é indicado abaixo. o requerente e seu endereço;
2) parte descritiva e motivacional:
- a palavra "Aplicação" é indicada no centro da página;
- além disso, os antecedentes do pedido são descritos (a celebração do contrato de compra e venda do apartamento e o nome completo do seu anterior proprietário, a data de emissão do certificado de registro estadual do direito, recursos orais anteriores ao gestora sobre a exclusão das dívidas do anterior proprietário da conta pessoal de serviços de habitação);
- em seguida, são feitas referências às normas da legislação, o conteúdo do contrato de compra e venda de apartamento e outros documentos (por exemplo, um extrato da conta pessoal), que confirmam a obrigação de pagar por imóveis residenciais e utilidades apenas a partir do momento surge a titularidade de tais instalações, bem como a não obrigação de saldar a dívida do anterior proprietário com base nos termos do contrato celebrado;
- resume o desacordo com as dívidas do anterior proprietário inscritas na conta pessoal e indica a obrigação da sociedade gestora de cobrar dívidas a pagamentos obrigatórios do anterior proprietário da habitação;
3) a parte suplicante:
- especifica os requisitos para a exclusão da conta pessoal da dívida de serviços de habitação do anterior proprietário e para a prevenção da sua inclusão no futuro;
- é prevista a advertência da sociedade gestora sobre a necessidade de resposta escrita, no prazo de 10 dias, a este pedido, bem como sobre a possibilidade de contacto com as autoridades reguladoras e fiscalizadoras ou judiciais.
Cópias dos documentos que confirmam os argumentos da recorrente encontram-se em anexo à petição.
No final do pedido, uma data é carimbada e assinada pelo requerente.