O Que Fazer Se O Salário Atrasar

O Que Fazer Se O Salário Atrasar
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Vídeo: O Que Fazer Se O Salário Atrasar

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Vídeo: #022- O que fazer quando o SALÁRIO ATRASOU? CONSEQUÊNCIAS para Empresa e DIREITOS para o TRABALHADOR 2024, Abril
Anonim

Durante a crise, os trabalhadores enfrentam cada vez mais atrasos nos salários. Independentemente do que a gerência explique, você deve pagar seu salário a cada duas semanas. Em todos os outros casos, a administração viola o Código do Trabalho.

O que fazer se o salário atrasar
O que fazer se o salário atrasar

Tente resolver os problemas de forma pacífica para começar e descubra o verdadeiro motivo do atraso nos salários. Para tal, elabore um apelo escrito dirigido à direção (diretor) da empresa. O recurso é redigido em qualquer forma, sendo indicada a sua posição, o valor do salário e o período de endividamento. Peça também uma resposta por escrito. A sua correspondência com a gestão será necessária quando contactar a Inspecção do Trabalho.

De acordo com a legislação em vigor, se seu salário atrasar mais de 15 dias, você tem o direito de não trabalhar. Para fazer isso, você precisa notificar a administração sobre sua decisão com um dia de antecedência. Além disso, o salário pelo tempo de ausência deve ser calculado regularmente. Assim que receber uma notificação (ou carta) de que a dívida foi liquidada, você é obrigado a começar a trabalhar.

Para devolver o dinheiro que você ganhou honestamente nos casos mais difíceis, entre em contato com a Inspetoria do Trabalho de sua cidade ou região. Você pode se inscrever pessoalmente, enviar carta pelo correio ou deixar a inscrição no site. Está redigido em formulário especial, que pode ser consultado no portal oficial da Inspeção do Trabalho. Sua inscrição será analisada em 30 dias.

Nos casos mais extremos, você pode entrar em contato com a promotoria ou tribunal. Além disso, no tribunal, você, como funcionário, está isento do pagamento da taxa estadual. E você pode exigir não só o pagamento do dinheiro detido, mas também a indenização por danos morais.

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