A relação entre o empregador e o sujeito está enunciada no Código do Trabalho. Portanto, ao procurar emprego, você não deve se considerar uma espécie de lasca pendurada em um rio de montanha: a lei protege e garante que os direitos do sujeito sejam respeitados.
O período probatório não é um pré-requisito para a contratação, sendo designado com o consentimento do candidato. Porém, vale lembrar que caso você se recuse a passar por ela, o empregador tem o direito de não contratá-lo.
As funções da salsicha durante o período de estágio devem ser claramente definidas no contrato, incluindo o horário de trabalho e o valor dos salários. Por lei, o empregado tem o direito de se demitir antes do final do período probatório se o trabalho não for adequado para ele. Além disso, de acordo com a lei, um candidato pode ser avaliado apenas pela qualidade do trabalho, e não por características pessoais. Portanto, antes de contratar, é melhor estudar o contrato-tipo, que é feito para o período de experiência.
Quem pode por lei não passar no período de estágio:
1. Mulheres grávidas.
2. Jovens especialistas dentro de um ano após a formatura, se a formação foi obtida em uma universidade com credenciamento estadual e eles começam a trabalhar em sua especialidade pela primeira vez.
3. Mães com filhos de até um ano e meio.
O período de teste não deve exceder três meses. Se o sujeito estiver doente, seu "período de experiência" é aumentado pelo número de dias passados em licença médica. Uma exceção pode ser feita para os empregados contratados para o cargo de contador-chefe - seu prazo pode ser ampliado para 6 meses, uma vez que seu trabalho é muito responsável.
O salário do sujeito não pode ser inferior ao salário dos funcionários de seu nível de responsabilidade. Muitas vezes, esse ponto é negociado oralmente, e o empregador fixa um pequeno salário para a linguiça. Aqui cada um decide por si - defender os seus direitos ou aguentar uma pequena quantia para não brigar com o patrão.
Se o sujeito não ficar satisfeito com o empregador, ele pode ser demitido durante o período probatório, com 3 dias de antecedência. Ao mesmo tempo, os motivos do despedimento devem ser explicados por escrito.