Durante a apreciação de casos criminais e civis, os participantes no processo muitas vezes têm de recorrer ao tribunal com vários tipos de petições. Um dos tipos mais comuns de tais declarações é um pedido para adiar a consideração de um caso. Uma solicitação por escrito feita de acordo com certas regras a um oficial para realizar certas ações é chamada de petição.
Na maioria das vezes, as petições são usadas ao considerar casos de infrações administrativas. De acordo com a lei, um pedido escrito é compulsoriamente apreciado por um funcionário, após o que uma decisão adequada é proferida sobre ele. Pode haver duas soluções: a recusa em satisfazer a petição ou a sua satisfação. Caso a determinação contenha uma recusa em satisfazer o pedido, tal decisão deve ser motivada.
Um pré-requisito para a elaboração de um pedido é a sua forma escrita. Tal solicitação é feita em nome do responsável pelo material em questão. A lei estipula que a petição deve ser apreciada imediatamente, com decisão sob a forma de decisão do tribunal ou do órgão encarregado do caso.
As circunstâncias que deram origem ao ajuizamento da petição podem ser muito diferentes: sobre a familiarização com os materiais do caso, sobre o adiamento fundamentado das audiências, sobre o encerramento do para os materiais do caso, novos documentos e provas do caso, etc..
Existe um formulário de inscrição padrão. O documento indica o juiz ou outro funcionário em cujo nome a petição é apresentada, seu sobrenome e iniciais são afixados e o local de residência é indicado. Sob o título “pedido”, a essência do pedido deve ser expressa de forma breve e clara, indicando o fato da violação a que o processo se destina. Se necessário, são anexados ao pedido documentos, por exemplo, que comprovem a validade dos motivos do adiamento da reunião.
Os cidadãos podem apresentar uma petição antes do início da apreciação do caso pelo tribunal. Neste caso, o juiz, preparando-se para a consideração, certamente esclarece a questão da disponibilidade das petições e decide sobre sua satisfação ou recusa. A lei permite que você faça solicitações por escrito e durante o curso do caso.