Como Fazer Entradas No Registro

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Como Fazer Entradas No Registro
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Vídeo: Como Fazer Entradas No Registro

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Vídeo: Qual o Prazo p/ Dar Entrada no Registro do CRC? 2024, Novembro
Anonim

De acordo com a legislação em vigor, há uma série de dados que devem ser inseridos no Cadastro Estadual Unificado de Pessoas Jurídicas. Existe um certo procedimento para fazer entradas sobre a empresa no cadastro.

Como fazer entradas no registro
Como fazer entradas no registro

Instruções

Passo 1

O cadastro contém informações sobre o nome da empresa, sua forma organizacional e jurídica, localização, composição dos fundadores, órgãos de administração, tipos de atividades, presença / ausência de filiais. Pela primeira vez, as entradas são feitas no Registro Estadual Unificado de Pessoas Jurídicas na abertura de uma empresa. Todas as alterações subsequentes nos dados contidos no registro também devem ser registradas.

Passo 2

Os novos dados são introduzidos no registo pela autoridade fiscal territorial após a empresa os notificar nos termos da lei. As informações não relacionadas com a introdução de alterações aos documentos constitutivos da empresa são inscritas no registo gratuitamente. Se as informações nos documentos constituintes forem alteradas, uma taxa estadual deve ser paga.

etapa 3

Em cada caso, um formulário especial é preenchido. Para o primeiro caso, é utilizada uma declaração na forma de P14001, para o segundo - P13001 (em caso de liquidação da empresa, a forma e o procedimento para a realização do procedimento são diferentes). Nos formulários, sempre é preenchida a primeira página, que deve conter informações sobre o empreendimento (nome, OGRN, TIN, e assim por diante), a essência das alterações que estão sendo feitas (novo tipo de atividade, mudança de chefe) deve ser indicado.

Passo 4

Além disso, de todo o formulário, apenas as planilhas que estão relacionadas diretamente às alterações feitas são selecionadas. São preenchidas fichas, que devem conter informações sobre o candidato. A folha destinada às marcas do notário não é preenchida, mas anexada ao formulário. O resto das folhas não são tidas em consideração e não são anexadas ao pedido.

Etapa 5

Após o preenchimento do formulário exigido, a pessoa indicada como requerente deve apresentar o requerimento a qualquer cartório notarial que possua passaporte e comprovar o pedido. Para notificar a autoridade tributária, via de regra, a empresa tem prazo de três dias a partir do momento de tomar a decisão sobre a realização de quaisquer alterações, portanto, após a visita ao notário, não se deve adiar a visita ao fisco.

Etapa 6

Dependendo da natureza das alterações, documentos adicionais podem ser anexados ao formulário de candidatura: uma nova versão da carta, um protocolo ou uma decisão dos acionistas / participantes, um contrato de trabalho com um novo gerente, um recibo de pagamento de um estado dever. Os documentos são apresentados pelo presidente da empresa ou por pessoa que atue com procuração em nome da empresa.

Etapa 7

Após cinco dias úteis, as mesmas pessoas devem retirar da autoridade fiscal um documento comprovativo da inscrição no registo estadual - uma certidão, à qual é anexado um extracto do Registo Único de Pessoas Jurídicas do Estado. Depois disso, pode ser necessário notificar adicionalmente outros órgãos, por exemplo, contabilidade estatística, e receber deles documentos com dados atualizados sobre o empreendimento.

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