Depois que o bebê nasce, o fato de seu nascimento deve ser “documentado”. E a primeira coisa que os pais jovens precisam fazer é registrar o filho no cartório e obter uma certidão de nascimento. Como isso é feito?
É necessário
- Certidão de nascimento da criança
- Passaportes dos pais
- Certidão de casamento
Instruções
Passo 1
A certidão de nascimento de um bebê deve ser obtida dentro de um mês após o nascimento. Para isso, é necessário entrar em contato com o cartório do local de residência da mãe ou do pai da criança, ou do local de nascimento do bebê.
Passo 2
Para registrar uma criança no cartório, você precisa primeiro de uma certidão de nascimento - ela é emitida pela instituição médica em que o nascimento ocorreu. Se o bebê nasceu em casa, uma certidão de nascimento da criança pode ser emitida pelos médicos a quem a mãe recorreu após o nascimento. Além disso, os passaportes dos pais serão exigidos (mães solteiras fornecem apenas seu próprio passaporte) e uma certidão de casamento ou outros documentos com base nos quais os dados sobre o pai do bebê serão preenchidos (por exemplo, uma decisão judicial ou uma declaração conjunta pelos pais).
etapa 3
Se os pais do bebê forem oficialmente casados, qualquer um deles poderá registrar a criança no cartório. Se o pai e a mãe não forem casados, é melhor irem juntos ao cartório e escreverem um pedido conjunto para a emissão de uma certidão de nascimento. Os parentes dos pais também podem formalizar o nascimento de um bebê, mas é necessária uma procuração autenticada dos pais.
Passo 4
No ato da inscrição, a criança recebe o sobrenome dos pais. Se o sobrenome da mãe e do pai for diferente, o bebê pode ser registrado em qualquer um deles, à escolha dos pais. A criança recebe o patronímico pelo nome do pai, exceto nos casos em que o bebê nasceu de mãe solteira - neste caso, o patronímico do bebê pode ser qualquer (à escolha da mãe), e dados do pai de a criança pode estar ausente do certificado.