O registo cadastral é efectuado aquando da constituição de qualquer bem imobiliário. O procedimento para tal declaração é regulamentado pela Lei Federal "Sobre o Cadastro Imobiliário do Estado". Para tal declaração, é necessário apresentar um determinado pacote de documentos sobre o objeto imobiliário à autoridade de registro cadastral.
É necessário
- Para registro cadastral, devem ser apresentados os seguintes documentos:
- 1. Plano de terreno (no ato do cadastro do lote ou parte dele);
- 2. planta técnica (ao registrar um edifício ou estrutura).
- 3. uma cópia do documento que atesta o direito do requerente ao imóvel.
Instruções
Passo 1
O registro cadastral é realizado em conexão com a criação de um objeto imobiliário - um edifício, um lote de terreno, etc. Para o registo cadastral é necessário apresentar às autoridades de registo cadastral do local do bem imóvel o pedido de registo cadastral e alguns documentos relativos a este objeto imobiliário.
Passo 2
O pedido de registo cadastral e os documentos a ele apensos são apresentados à autoridade de registo cadastral pessoalmente pelo requerente ou através do seu representante. Você também pode fazer isso por correio - com uma lista de anexos e um aviso de recebimento. Se um pedido com documentos for apresentado por correio, a assinatura do requerente no pedido deve ser reconhecida em cartório. Além disso, recentemente, tornou-se possível enviar documentos em formato eletrônico. Neste caso, a candidatura deve conter a assinatura eletrónica digital do candidato. A autoridade de registo cadastral, aceitando o pedido e os documentos, emite recibo ao requerente.
etapa 3
O registo cadastral é efectuado no prazo não superior a 20 dias úteis a contar da data de apresentação do pedido de registo cadastral e de todos os documentos. Termina com o ingresso no cadastro de imóveis do estado sobre o número cadastral atribuído ao objeto imobiliário. Ao efectuar o registo para registo cadastral, a autoridade de registo cadastral emite o passaporte cadastral da propriedade ao requerente, contra recibo.